INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 469/00-GSF, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2000.
(PUBLICADA NO DOE DE
07.11.00)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 470/00-GSF, de 06.11.10 (DOE de
10.11.00).
NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.
Estabelece
procedimentos relativos ao ICMS a serem observados por contribuintes
estabelecidos em outra unidade da Federação, da 1ª EXPOTCHÊ – A Cultura do Sul Prá Você.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
– RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam os
contribuintes, relacionados no Anexo Único desta instrução, estabelecidos em
outras unidades da Federação, da 1ª EXPOTCHÊ – A Cultura do Sul Prá Você, a se realizar no período de 4 a 12 de novembro de
2000 no Centro de Cultura e Convenções “Gercina
Borges Teixeira”, situado na Rua 4 – Centro, na cidade de Goiânia, autorizados
a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio
pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento
fiscal idôneo.
Art. 2º Quando da
entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à
fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga,
mediante confronto desta com a documentação exibida.
Parágrafo único. O
agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura
nas notas fiscais respectivas.
Art. 3º O ICMS
incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deve ser pago até o
dia 13 de novembro de 2000, na Delegacia Fiscal de Goiânia ou em unidade fiscal
por ela designada, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos
estoques finais das mercadorias.
Art. 4º Quando do
retorno o contribuinte participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de
fronteira, além dos documentos fiscais e do estoque final das mercadorias, o
documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas
ocorridas durante o evento.
Art. 5º Compete à
Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo
controle das operações a que se referem esta instrução, de forma a assegurar o
pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: Redação com vigência de 07.11.00 a 09.11.00
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
AO ART. 6º PELO ART. 1º DA IN Nº 470/00-GSF, DE 06.11.00 - VIGÊNCIA: 10.11.00.
Art. 6º Esta instrução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a
partir de 3 de novembro de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de novembro de
2000.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
NOTA: Redação com vigência de 07.11.00 a 09.11.00
CONTRIBUINTES CNPJ
01 - 3 J IND. E COM. DE FACAS LTDA 00.067.891/0001-01
02 - ALPES MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA 93.707.495/0001-74
03 - ALTAIR RIBEIRO CONFECÇÕES 03.110.591/0001-48
04 - AZEREDO E BORBA CONF. E COM. LTDA 02.644.676/0001-43
05 - CANTONI CAVALCANTE E CIA LTDA 81.485.203/0001-17
06 - CÉZAR AUGUSTO TEIXEIRA 03.128.066/0001-50
07 - CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA 88.888.003/0001-54
08 - CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA 02.454.285/0001-66
09 - CONFECÇÕES TIC TAC - ME 02.742.722/0001-47
10 - EDUARDO DA SILVA DESTAK – ME 03.245.023/0001-54
11 - FATE CENTER COMERCIAL LTDA 03.762.901/0001-09
12 - FLÁVIO MOLINARE - ME 01.494.326/0001-85
13 - GAZZON IND. E COM. CONF. LTDA - ME 73.214.454/0001-10
14 - ITHI IND. E COM. DE CONFECÇÃO LTDA 94.984.481/0001-60
15 - JOANA VERÔNICA BUAES SCHEPKE-ME 04.001.842/0001-19
16 - JOSÉ CARLOS HALSIK - ME 03.161.691/0001-01
17 - MARIA ELAINE MERQUES TEIXEIRA 94.581.758/0001-04
18 - MEG ARTE SERIGRAFIA LTDA 03.564.542/0001-85
19 - MÓVEIS DIWISAS LTDA 91.541.060/0001-77
20 - NAVIMPORT COM. EXTERIOR LTDA 00.028.002/0001-99
21 - NILCIO DA SILVA MADRUGA 02.245.146/0001-22
22 - PROSPECTIVA IND. E COM. BOLSAS LTDA 97.431.019/0001-24
23 - QUESSADA IND. E COM. MALHAS 59.334.391/0001-23
24 - R.J UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME 00.650.038/0001-10
25 - RICARDO MORAES 47.423.504/0001-88
26 - RIOGRANDENSE EVENTOS LTDA 03.045.917/0001-09
27 - ROBIS E LEANDRA COM. DISTR. LTDA 72.203.086/0001-60
28 - SANDRA RIGONI PEREIRA 03.634.404/0001-25
29 - SELARIA SANTOS REIS 19.282.037/0001-88
30 - SIDNEI ERNANI MACHADO E CIA LTDA 82.292.053/0001-98
31 - SÓ CINTOS IND. E COM. LTDA
02.144.349/0001-22
32 - TEBTEX TECIDOS LTDA 60.307.287/0001-29
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
AO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 470/00-GSF, DE 06.11.00 - VIGÊNCIA:
10.11.00.
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTES CNPJ
/ I E
01 - 3 J IND. E COM. DE FACAS LTDA 00.067.891/0001-01
02 - ALPES MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA 93.707.495/0001-74
03 - ALTAIR RIBEIRO CONFECÇÕES 03.110.591/0001-48
04 - AZEREDO E BORBA CONF. E COM. LTDA 02.644.676/0001-43
05 - CANTONI CAVALCANTE E CIA LTDA 81.485.203/0001-17
06 - CÉZAR AUGUSTO TEIXEIRA 03.128.066/0001-50
07 - CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA 88.888.003/0001-54
08 - CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA 02.454.285/0001-66
09 - CONFECÇÕES TIC TAC - ME 02.742.722/0001-47
10 - EDUARDO DA SILVA DESTAK – ME 03.245.023/0001-54
11 - FATE CENTER COMERCIAL LTDA 03.762.901/0001-09
12 - FLÁVIO MOLINARE - ME 01.494.326/0001-85
13 - GAZZON IND. E COM. CONF. LTDA - ME 73.214.454/0001-10
14 - ITHI IND. E COM. DE CONFECÇÃO LTDA 94.984.481/0001-60
15 - JOANA VERÔNICA BUAES SCHEPKE-ME 04.001.842/0001-19
16 - JOSÉ CARLOS HALSIK - ME 03.161.691/0001-01
17 - MARIA ELAINE MERQUES TEIXEIRA 94.581.758/0001-04
18 - MEG ARTE SERIGRAFIA LTDA 03.564.542/0001-85
19 - MÓVEIS DIWISAS LTDA 91.541.060/0001-77
20 - NAVIMPORT COM. EXTERIOR LTDA 00.028.002/0001-99
21 - NILCIO DA SILVA MADRUGA 02.245.146/0001-22
22 - PROSPECTIVA IND. E COM. BOLSAS LTDA 97.431.019/0001-24
23 - QUESSADA IND. E COM. MALHAS 59.334.391/0001-23
24 - R.J UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME 00.650.038/0001-10
25 - RICARDO MORAES 47.423.504/0001-88
26 - RIOGRANDENSE EVENTOS LTDA 03.045.917/0001-09
27 - ROBIS E LEANDRA COM. DISTR. LTDA 72.203.086/0001-60
28 - SANDRA RIGONI PEREIRA 03.634.404/0001-25
29 - SELARIA SANTOS REIS 19.282.037/0001-88
30 - SIDNEI ERNANI MACHADO E CIA LTDA 82.292.053/0001-98
31 - SÓ CINTOS IND. E COM. LTDA
02.144.349/0001-22
32 - TEBTEX TECIDOS LTDA 60.307.287/0001-29
33 - CARMELITO ANTÔNIO RODRIGUES 97.041.701/0001-00
34 - DECORCAPAS LTDA – ME 03.313.314/0001-32
35 - DIRCEU VIANA BORBA 02.120.066/0001-40
36 - ERRE MALHAS LTDA 78.862.281/0001-89
37 - ESPAÇO FECHADO COM. E SERV. LTDA 01.630.195/0001-16
38 - FÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA 64.695.646/0001-13
39 - IDELMO DOS REIS VIEIRA – ME 62.827.464/0001-23
40 - JUVENIL MESSIAS LTDA 01.676.248/0001-30
41 - LUISA MARIA PREZZI – LUCAS MANUFATURAS 02.003.148/0001-05
42 - MARCELO RAVIOLO SARDENA – ME 01.366.788/0001-17
43 - ROHIT KLEMAN – ME 02.863.763/0001-91
44 - S.W.A PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA 86.721.933/0002-74
45 - JOSE CARLOS DE SOUZA LINS
(ARTESÃO) 196
– SP
46 - MARCELO ESDRAS PINTO DE CARVALHO (ARTESÃO) 71.221.225 – RJ
47 - MARINA HENIES (ARTESÃO) 70.944.898
– RJ
48 - ROBERTO ALVES BARBOSA (ARTESÃO) 71.345.386
- RJ
49 - SANDRA ENGEL (ARTESÃO) 9.408
– SP
50 - SÔNIA REGINA DO NASCIMENTO CARDOSO (ARTESÃO) 71.303.497 – RJ”