INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 472/00-GSF, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

(PUBLICADA NO DOE DE 04.12.00)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

Altera a Instrução Normativa nº 381/99-GSF, na parte que instituiu o documento de informação denominado Declaração de Informações Rurais – DIR -; dispensa exigência de entrega da DIR; e altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, que instituiu o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302, 358 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º ...............................................................................................................................................

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NOTA: O artigo 1º desta instrução introduziu alterações diretas na Instrução Normativa nº 381/99, de 28 de junho de 1999, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Fica dispensada a entrega pelo produtor agropecuário e pelo extrator de substância mineral ou fóssil da Declaração de Informações Rurais   DIR - relativa a período anterior ao exercício de 2000.

Parágrafo único. A exigência de entrega da DIR, relativamente ao exercício de 2000, fica restrita ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil credenciados para emissão de suas próprias notas fiscais, nos termos da Instrução Normativa nº 380/99-GSF, de 25 de junho de 1999, ficando dispensados dessa entrega os demais produtores e extratores.

Art. 3º ...............................................................................................................................................

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NOTA: O artigo 3º desta instrução introduziu alterações diretas na Instrução Normativa nº 467/00, de 20 de 20 de outubro de 2000, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 464/00-GSF, de 3 de outubro de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.

 

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda