INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 480/01-GSF, DE 05 DE MARÇO DE 2001.
(PUBLICADA NO DOE DE 09.03.01)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamento do
ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no regime aplicável à microempresa e à
empresa de pequeno porte.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás,
considerando a ocorrência de problemas técnicos na
implementação do sistema de recebimento do ICMS pela rede bancária credenciada,
exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais -
DARE - com código de barras, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica convalidado o pagamento efetuado, até
16 de fevereiro de 2001, do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no regime
aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, relativo ao período de
apuração de janeiro de 2001.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de março de 2001.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda