INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 480/01-GSF, DE 05 DE MARÇO DE 2001.

(PUBLICADA NO DOE DE 09.03.01)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Convalida pagamento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no regime aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás,

considerando a ocorrência de problemas técnicos na implementação do sistema de recebimento do ICMS pela rede bancária credenciada, exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - com código de barras, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica convalidado o pagamento efetuado, até 16 de fevereiro de 2001, do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no regime aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, relativo ao período de apuração de janeiro de 2001.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de março de 2001.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda