INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 491/01-GSF, DE 29 JUNHO DE 2001.
(PUBLICADA NO DOE DE 12.09.01)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Estabelece
procedimentos relativos ao ICMS, a serem observados pelos participantes,
estabelecidos em outras unidades da Federação, do 1º Shopping de Temporada de Aruanã - Exponews.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam os
contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação, relacionados no
ANEXO ÚNICO desta instrução, participantes do 1º SHOPPING DE TEMPORADA DE
ARUANÃ – EXPONEWS, a se realizar no período de 29 de junho a 5 de agosto de
2001, a ser instalado ao lado do Ginásio de Esportes da cidade de Aruanã, Estado de Goiás, autorizados a ingressar em
território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do
ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal
idôneo.
Art. 2º Quando da
entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à
fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga,
mediante confronto desta com a documentação exibida.
Parágrafo único. O
agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e
assinatura nas notas fiscais respectivas.
Art. 3º O ICMS
incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deve ser pago nos
dias 6, 7 e 8 de agosto de 2001, em Unidade Móvel de Fiscalização - UNIFI para
esse fim designada ou na AGENFA de Aruanã-GO,
mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das
mercadorias.
Art. 4º Quando do
retorno, o participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira,
além dos documentos fiscais e o estoque final das mercadorias, o documento de
arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas
durante o evento.
Art. 5º Compete à
Delegacia Regional de Fiscalização de Goiás adotar todas as medidas necessárias
ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a
assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações
tributárias.
Art. 6º Esta instrução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 29 de junho de 2001.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2001.
JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTES CNPJ/CPF
(MF)
1. ARMAZÉM DA CAHAÇA PAULO
MIRANDA - ME - 04.145.440/0001-98
2. CÉSAR AUGUSTO TEIXEIRA 03.128.066/0001-50
3. CONFECÇÕES ITUANA LTDA 16.836.595/0001-50
4. CONFECÇÕES SOLEDADE 26.210.799/0001-34
5. D SUGIL MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA 03.748.586/0001-65
6. EL GALLETO DE SAQUAREMA
LTDA 00.370.298/0001-44
7. ELIANE Mª DE OLIVEIRA
RODRIGUES 01.409.828/0001-60
8. FLOR DA PELE MODA ÍNTIMA 00.823.548/0001-31
9. SM CONFECÇÕES 01.494.326/0001-85
10. IS CONFECÇÕES LTDA 01.229.080/0001-14
11. MARCELO DEA & CIA
LTDA 01.626.980/0001-03
12. MOTA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA 01.395.090/0001-20
13. PATTY CONFECÇÕES 00.940.198/0001-90
14. RAMANY CONFECÇÕES LTDA 03.649.367/0001-29
15. ROBES COM. TRANSP.
DISTRIB. LTDA 72.203.086/0001-60
16. SHOP 124 32.055.246/0001-57
17. VIA ORIENTAL TAPETES
LTDA 03.631.728/0001-00
18. ARI WALDIR RODRIGUES 513.009.741-68
19. BALÕES INFLÁVEIS 085.983.708-43
20. GERCÍLIO MARANGÃO FILHO 033.040.258-71
21. GILSON ANTÔNIO DO AMARAL 597.358.481-04
22. GRUPO AMORIM – PROM. E
EVENTOS ESOTÉRICOS 821.474.427-04
23. JANE CONSUELO 273.015.318-37
24. MALISE BONECAS 461.625.349-87
25. MAURO CUNHA VAZ 414.645.599-53
26. MARCOS ALMEIDA DE SOUZA 287.749.811-53
27. M. E. ARTISTA PLÁSTICO 812.633.837-15
28. PAULO PEREIRA GONÇALVES 259.622.721-53