INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 497/01-GSF, DE 1º DE AGOSTO DE 2001
(PUBLICADA NO DOE DE 10.08.01)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Autoriza nos meses de
agosto a novembro de 2001, ao contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica, o pagamento do ICMS em três parcelas.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo previsto no art. 2º,
II, "b", da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte
gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que poderá efetuar o
pagamento do ICMS em três parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
Julho |
9/8/01 |
17/8/01 |
27/8/01 |
Agosto |
10/9/01 |
18/9/01 |
27/9/01 |
Setembro |
9/10/01 |
18/10/01 |
26/10/01 |
Outubro |
9/11/01 |
19/11/01 |
27/11/01 |
Parágrafo único. O
pagamento de cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 33,33% (trinta e três
inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do ICMS devido no
respectivo período de apuração, facultada a antecipação do pagamento integral.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de
sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2001.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda