INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 497/01-GSF, DE 1º DE AGOSTO DE 2001

(PUBLICADA NO DOE DE 10.08.01)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

Autoriza nos meses de agosto a novembro de 2001, ao contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, o pagamento do ICMS em três parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo previsto no art. 2º, II, "b", da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que poderá efetuar o pagamento do ICMS em três parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

Julho

9/8/01

17/8/01

27/8/01

Agosto

10/9/01

18/9/01

27/9/01

Setembro

9/10/01

18/10/01

26/10/01

Outubro

9/11/01

19/11/01

27/11/01

Parágrafo único. O pagamento de cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, facultada a antecipação do pagamento integral.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2001.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda