INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 500/01-GSF, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2001.
(PUBLICADA NO DOE DE 14.09.01)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e
considerando a ocorrência de problemas técnicos na área
de informática, o que impossibilitou o recebimento normal de créditos
tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução
Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados até 9 de agosto de
2001 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -
correspondente à:
I - 3ª (terceira)
parcela relativa aos veículos de placa final 5 (cinco);
II - 2ª (segunda)
parcela relativa aos veículos de placa final 6 (seis);
III - parcela única ou
1ª (primeira) parcela relativa aos veículos de placa final 7
(sete).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 04 dias
do mês de setembro de 2001.
JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA
Secretário da Fazenda