INSTRUÇÃO NORMATIVA 507/01-GSF, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.

(PUBLICADA NO DOE DE 23.10.01)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

 

ALTERAÇÃO: Instrução Normativa 514/01-GSF, de 08.11.01 (DOE de 26.11.01).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Estabelece procedimentos para a dispensa temporária da integração da Transferência Eletrônica de Fundos ao ECF, aos contribuintes que autorizarem o fornecimento de sua movimentação financeira pela administradora de cartão de crédito ou de débito.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 520 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, no Convênio ECF 01, de 6 de julho de 2001, e no Protocolo ECF 04, de 24 de setembro de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Art. 1º O contribuinte usuário de ECF, em substituição à utilização do equipamento ECF para emitir o comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, ou de débito automático em conta corrente, exigida de acordo com o Convênio ECF 01/98, pode optar por autorizar administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer na forma, nos prazos e nos períodos determinados nesta instrução, o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento, observado, ainda, o seguinte:

I - a opção do contribuinte:

a) pode ser feita apenas uma vez, devendo o contribuinte optante adotar a sistemática prevista nesta instrução para as operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 2002;

b) deve alcançar todas as administradoras com as quais o contribuinte realize operações ou prestações com cartões de crédito ou de débito;

c) deve ser formalizada até 31 de outubro de 2001;

NOTA: Redação com vigência. de 15.10.01 a 07.11.01.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO INCISO I DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN N° 514/01-GSF, DE 08.11.01 - VIGÊNCIA: 08.11.01.

c) deve ser formalizada até 20 de novembro de 2001;

II - a informação fornecida pela administradora de cartão de crédito ou de débito sobre o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento deve ser prestada à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e à Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º Na formalização da opção, o contribuinte deve observar os seguintes procedimentos:

I - consignar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, a seguinte anotação: “Nos termos da IN n.º 507/01-GSF, ficam as administradoras de cartão de crédito ou de débito autorizadas a fornecer à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás o faturamento deste estabelecimento.”;

II - preencher o formulário Autorização de Informações sobre Operações de Crédito ou de Débito, conforme modelo constante do Anexo I desta instrução;

III - entregar a via do formulário mencionado no inciso II deste artigo destinada à Secretaria da Fazenda:

a) na Delegacia Regional ou Fiscal em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento usuário do equipamento, caso a opção seja formalizada diretamente pelo contribuinte;

b) ao contabilista, caso a opção seja formalizada via internet;

IV - entregar a via do formulário destinada à Receita Federal em local determinado por aquele órgão;

V - entregar a via do formulário destinada à administradora de cartão de crédito ou de débito.

Parágrafo único. O contabilista deve comunicar à Secretaria da Fazenda, via internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br, a opção dos contribuintes dos quais tenha recebido, para esse fim, o formulário de autorização.

Art. 3º A opção do contribuinte perde, automaticamente, a eficácia:

I - se a administradora de cartão de crédito ou de débito não apresentar ao fisco as informações relativas ao faturamento do estabelecimento usuário do equipamento;

II - quando constatada a ausência de vinculação do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito com o documento fiscal emitido para a respectiva operação ou prestação.

Art. 4º O contribuinte que efetuar a opção de que trata o art. 1º deve vincular o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito com o documento fiscal emitido para a respectiva operação ou prestação, adotando os seguintes procedimentos:

I - emitir o comprovante de pagamento com cartão por meio do POS /Máquina Manual;

II - emitir o cupom fiscal referente à operação ou prestação, imprimindo no espaço destinado a mensagens promocionais, caso o equipamento permita, o nome da administradora do cartão e o número da autorização constantes do comprovante de pagamento:

III - fazer constar, por meio de controle manual, ainda que no verso do comprovante de pagamento emitido, o n.º do Contador de Ordem de Operação - C.O.O - do Cupom Fiscal referente à operação ou prestação.

Parágrafo único. Constatada a ausência da vinculação prevista neste artigo o contribuinte deve ser notificado para:

a) providenciar a integração das operações de crédito ou de débito ao ECF, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da respectiva constatação;

b) providenciar a lacração de novo equipamento, no caso de equipamentos ECF-MR ou de qualquer outro equipamento ECF que não possibilite a integração.

Art. 5º As administradoras de cartão de crédito ou de débito devem entregar, até o 10º (décimo) dia de cada mês, na Gerência de Automação do Departamento de Fiscalização - DFIS -, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito previstas no art. 1º, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, de acordo com o “Manual de Orientação”, modelo constante do anexo II desta instrução.

§ 1º As administradoras de cartão de crédito ou de débito devem fornecer as informações com, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - identificação completa do estabelecimento, contendo:

a) firma ou razão social;

b) endereço;

c) inscrição estadual;

d) CNPJ;

II - data e valor de cada operação ou prestação;

III - valor total das operações ou prestações realizadas no período.

§ 2º As administradoras de cartão de crédito ou de débito devem fornecer as informações mencionadas neste artigo ainda que os usuários de POS / Máquina Manual não tenham realizado transações financeiras.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de outubro de 2001.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda


ANEXO I

 

AUTORIZAÇÃO

 

 

 

 

(firma ou razão social), inscrita no CNPJ sob o número _____________________________, e com Inscrição Estadual n.º ____________________, domiciliada na ________________________________, na cidade de ________________, GO, autoriza, para os efeitos do Convênio ECF 01, de 12 de julho de 2001, a empresa (razão social da empresa administradora de cartão de crédito ou débito), com a qual mantemos contrato de prestação de serviços, a fornecer todas as informações referentes às operações de crédito e de débito transacionadas junto a essa empresa a partir de 1º de julho de 2001, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, em ato do Secretário da Fazenda.

Ressaltamos que esta autorização pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunicação por escrito.

 

 

 

 

(cidade), GO, (data, por extenso)

 

 

 

 

__________________________

cód. estabelecimento

 

 

 

 

_____________________________________

assinatura do representante legal da empresa

 


ANEXO II

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

 

 

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 - CD-R de 650MB:

1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: seqüencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip ou Winrar;

1.2 - Formato dos Campos:

1.2.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.2.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.3 - Preenchimentos dos Campos:

1.3.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.3.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

1.3.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

 

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:


Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Observações

10

 

 

1º registro

11

 

 

2º registro

65,66

3 a 30

1 a 2

31 a 59

A

A

A

CNPJ/MF e IE

Tipo do Registro

Data da Operação e Número da Autorização

90

 

 

Último registro

 

2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“10”

02

1

2

N

02

CNPJ/MF

Número de inscrição no CNPJ/MF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora

Nome comercial (Razão Social/denominação)

35

31

65

X

05

Município

Município de domicílio

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação

02

96

97

X

07

Fax

Número do fax

10

98

107

N

08

Data Inicial

Data do início do período

referente às informações

prestadas

08

108

115

N

09

Data Final

Data do fim do período

referente às informações

prestadas

08

116

123

N

10

Código da identificação do Convênio

“2” (Convênio ECF 01/01)

01

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo

Finalidade do arquivo

01

126

126

X

 

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas sob intimação do fisco

 

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

 

3.1.3.1 - Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"11"

02

01

02

N

02

Logradouro

Logradouro

34

03

36

X

03

Número

Número

05

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

08

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contato

28

87

114

X

08

Telefone

Número de telefones para contato

12

115

126

N

 

5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“65”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data

Data da operação

08

31

38

N

05

Número da Autorização

Número da autorização para a respectiva operação

18

39

56

X

06

Natureza da Operação

Natureza da operação realizada: “1” para crédito; “2” para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para operação manual

01

58

58

N

08

Valor da Operação

Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento Fiscal

Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal

Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

11

Brancos

Brancos

43

84

126

X

 

5.1 - OBSERVAÇÕES:

5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

5.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal

 

6.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

 

6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“66”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Período de referência

Mês e ano de referência

06

31

36

N

05

Montante de Cartão de Crédito

Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)

18

37

54

N

06

Montante de Cartão de Débito

Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)

18

55

72

N

07

Brancos

Brancos

54

73

126

X

 

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

 

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“90”

2

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

“65”

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo “65” informados no arquivo

8

33

40

N

06

Tipo a ser totalizado

“66”

2

41

42

N

07

Total de registros

Total de registros do tipo “66” informados no arquivo

8

43

50

N

08

Total Geral

“99”

2

51

52

N

09

Total de registros

Total de registros informados no arquivo

8

53

60

N

10

Brancos

Brancos

65

61

125

X

11

Número de registros tipo 90

 Campo fixo com valor “1”

1

126

126

N

7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.