INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 507/01-GSF, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.
(PUBLICADA NO DOE DE 23.10.01)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
ALTERAÇÃO: Instrução
Normativa nº 514/01-GSF, de 08.11.01 (DOE de
26.11.01).
NOTA: Texto atualizado,
consolidado e anotado.
Estabelece
procedimentos para a dispensa temporária da integração da Transferência
Eletrônica de Fundos ao ECF, aos contribuintes que autorizarem o fornecimento
de sua movimentação financeira pela administradora de cartão de crédito ou de
débito.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.
520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, no Convênio ECF
01, de 6 de julho de 2001, e no Protocolo ECF 04, de 24 de setembro de 2001,
resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º O contribuinte usuário de ECF, em
substituição à utilização do equipamento ECF para emitir o comprovante de
pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, ou de débito
automático em conta corrente, exigida de acordo com o Convênio ECF 01/98, pode
optar por autorizar administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer
na forma, nos prazos e nos períodos determinados nesta instrução, o faturamento
do estabelecimento usuário do equipamento, observado, ainda, o seguinte:
I - a opção do
contribuinte:
a) pode ser feita
apenas uma vez, devendo o contribuinte optante adotar a sistemática prevista
nesta instrução para as operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro
de 2002;
b) deve alcançar todas
as administradoras com as quais o contribuinte realize operações ou prestações
com cartões de crédito ou de débito;
c) deve ser formalizada até 31 de outubro de 2001;
NOTA: Redação com vigência. de 15.10.01 a 07.11.01.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
À ALÍNEA "C" DO INCISO I DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN N° 514/01-GSF,
DE 08.11.01 - VIGÊNCIA: 08.11.01.
c) deve ser
formalizada até 20 de novembro de 2001;
II - a informação
fornecida pela administradora de cartão de crédito ou de débito sobre o
faturamento do estabelecimento usuário do equipamento deve ser prestada à
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e à Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Na formalização da opção, o contribuinte
deve observar os seguintes procedimentos:
I - consignar no livro
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, a
seguinte anotação: “Nos termos da IN n.º 507/01-GSF, ficam as administradoras
de cartão de crédito ou de débito autorizadas a fornecer à Secretaria da
Fazenda do Estado de Goiás o faturamento deste estabelecimento.”;
II - preencher o
formulário Autorização de Informações sobre Operações de Crédito ou de Débito,
conforme modelo constante do Anexo I desta instrução;
III - entregar a via
do formulário mencionado no inciso II deste artigo destinada à Secretaria da
Fazenda:
a) na Delegacia
Regional ou Fiscal em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento usuário
do equipamento, caso a opção seja formalizada diretamente pelo contribuinte;
b) ao contabilista,
caso a opção seja formalizada via internet;
IV - entregar a via do
formulário destinada à Receita Federal em local determinado por aquele órgão;
V - entregar a via do
formulário destinada à administradora de cartão de crédito ou de débito.
Parágrafo único. O
contabilista deve comunicar à Secretaria da Fazenda, via internet,
no endereço www.sefaz.go.gov.br, a opção dos contribuintes dos quais tenha
recebido, para esse fim, o formulário de autorização.
Art. 3º A opção do contribuinte perde,
automaticamente, a eficácia:
I - se a
administradora de cartão de crédito ou de débito não apresentar ao fisco as
informações relativas ao faturamento do estabelecimento usuário do equipamento;
II - quando constatada
a ausência de vinculação do comprovante de pagamento
efetuado com cartão de crédito ou de débito com o documento fiscal emitido para
a respectiva operação ou prestação.
Art. 4º O contribuinte que efetuar a opção de que trata
o art. 1º deve vincular o comprovante de pagamento efetuado com cartão de
crédito ou de débito com o documento fiscal emitido para a respectiva operação
ou prestação, adotando os seguintes procedimentos:
I - emitir o
comprovante de pagamento com cartão por meio do POS /Máquina Manual;
II - emitir o cupom
fiscal referente à operação ou prestação, imprimindo no espaço destinado a
mensagens promocionais, caso o equipamento permita, o nome da administradora do
cartão e o número da autorização constantes do comprovante de pagamento:
III - fazer constar,
por meio de controle manual, ainda que no verso do comprovante de pagamento
emitido, o n.º do Contador de Ordem de Operação - C.O.O - do Cupom Fiscal
referente à operação ou prestação.
Parágrafo único. Constatada a ausência da vinculação prevista neste artigo o contribuinte deve ser
notificado para:
a) providenciar a integração das operações de crédito ou de
débito ao ECF, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da respectiva
constatação;
b) providenciar a lacração de novo equipamento, no caso de
equipamentos ECF-MR ou de qualquer outro equipamento ECF que não possibilite a
integração.
Art. 5º As administradoras de cartão de crédito ou
de débito devem entregar, até o 10º (décimo) dia de cada mês, na Gerência de
Automação do Departamento de Fiscalização - DFIS -, os arquivos eletrônicos
contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito previstas no art. 1º, com ou sem transferência eletrônica
de fundos, realizadas no mês anterior, de acordo com o “Manual de Orientação”,
modelo constante do anexo II desta instrução.
§ 1º As
administradoras de cartão de crédito ou de débito devem fornecer as informações
com, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - identificação
completa do estabelecimento, contendo:
a) firma ou razão
social;
b) endereço;
c) inscrição estadual;
d) CNPJ;
II - data e valor de
cada operação ou prestação;
III - valor total das
operações ou prestações realizadas no período.
§ 2º As
administradoras de cartão de crédito ou de débito devem fornecer as informações
mencionadas neste artigo ainda que os usuários de POS / Máquina Manual não
tenham realizado transações financeiras.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de outubro de
2001.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO
(firma ou razão
social), inscrita no CNPJ sob o número _____________________________, e com
Inscrição Estadual n.º ____________________, domiciliada na
________________________________, na cidade de ________________, GO, autoriza,
para os efeitos do Convênio ECF 01, de 12 de julho de 2001, a empresa (razão
social da empresa administradora de cartão de crédito ou débito), com a qual
mantemos contrato de prestação de serviços, a fornecer todas as informações
referentes às operações de crédito e de débito transacionadas junto a essa
empresa a partir de 1º de julho de 2001, na forma e condições estabelecidas pela
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, em ato do Secretário da Fazenda.
Ressaltamos que esta
autorização pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunicação por escrito.
(cidade), GO, (data, por extenso)
__________________________
cód. estabelecimento
_____________________________________
assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1 - DADOS TÉCNICOS DE
GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1 - CD-R de 650MB:
1.1.1 - Formatação:
compatível com o MS-Windows;
1.1.2 - Tamanho do
registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed)
ao final de cada registro;
1.1.3 - Organização:
seqüencial;
1.1.4 - Codificação:
ASCII;
1.1.5 - Comprimido
utilizando o WinZip, MasterZip
ou Winrar;
1.2 - Formato dos
Campos:
1.2.1 - Numérico (N),
sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos
decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.2.2 - Alfanumérico
(X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.3 - Preenchimentos
dos Campos:
1.3.1 - NUMÉRICO - Na
ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas
deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.3.2
- ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos
com brancos;
1.3.3 - Campo
Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma
característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da
inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda),
deixando-se em branco as posições à direita.
2 - MONTAGEM DO
ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - O arquivo deverá
ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem
abaixo:
Tipos de
Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Observações |
10 |
|
|
1º registro |
11 |
|
|
2º registro |
65,66 |
3 a 30 1 a 2 31 a 59 |
A A A |
CNPJ/MF e IE Tipo do Registro Data da Operação e Número da Autorização |
90 |
|
|
Último registro |
2.2 - A indicação
"A/D" significa "ascendente/descendente.
3 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA
ADMINISTRADORA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“10” |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
Número de inscrição no CNPJ/MF |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome da Administradora |
Nome comercial (Razão Social/denominação) |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município de domicílio |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
02 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax |
Número do fax |
10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data Inicial |
Data do início do período referente às informações prestadas |
08 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data Final |
Data do fim do período referente às informações prestadas |
08 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação do Convênio |
“2” (Convênio ECF 01/01) |
01 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Identificação da natureza das operações informadas |
01 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo |
Finalidade do arquivo |
01 |
126 |
126 |
X |
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 10 -
Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/01);
3.1.2 - Tabela para
preenchimento do campo 11:
Tabela para Código da
identificação da natureza das operações informadas
Código |
Descrição do código da natureza das informações |
4 |
Informações prestadas com autorização das empresas |
5 |
Informações prestadas sob intimação do fisco |
3.1.3 - Tabela para
preenchimento do campo 12:
Tabela de Finalidades
da Apresentação do Arquivo Magnético
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações
prestadas pela Administradora referentes a este período |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a
estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela
Administradora |
3.1.3.1 - Considera-se
“Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas
de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos
anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos
credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a
“Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar
novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para
correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição
Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação
total de arquivo” (código 2).
4 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES
DA ADMINISTRADORA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
"11" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
03 |
36 |
X |
03 |
Número |
Número |
05 |
37 |
41 |
N |
04 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
08 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contato |
28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone |
Número de telefones para contato |
12 |
115 |
126 |
N |
5 - REGISTRO TIPO 65
REGISTRO DAS OPERAÇÕES
REALIZADAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“65” |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data |
Data da operação |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Número da Autorização |
Número da autorização para a respectiva operação |
18 |
39 |
56 |
X |
06 |
Natureza da Operação |
Natureza da operação realizada: “1” para crédito; “2” para débito |
01 |
57 |
57 |
N |
07 |
Tipo da Operação |
Tipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para
operação manual |
01 |
58 |
58 |
N |
08 |
Valor da Operação |
Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) |
13 |
59 |
71 |
N |
09 |
Modelo de Documento Fiscal |
Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) |
02 |
72 |
73 |
N |
10 |
Número do Documento Fiscal |
Número do Documento Fiscal |
10 |
74 |
83 |
N |
11 |
Brancos |
Brancos |
43 |
84 |
126 |
X |
5.1 - OBSERVAÇÕES:
5.1.1 - Campo 06 -
Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de
crédito; 2 - para operação com cartão de débito;
5.1.2 - Campo 07 -
Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para
operação manual;
5.1.3 - Campo 08 -
Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões
descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas
as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos
no valor da operação;
5.1.4 - Campo 09 -
Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:
TABELA DE MODELOS DE
DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO |
MODELO |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem
e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem
Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem
Rodoviário, modelo 13 |
01 |
Nota Fiscal, modelo
1 |
21 |
Nota Fiscal de
Serviço de Comunicação, modelo 21 |
07 |
Nota Fiscal de
Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda
a Consumidor, modelo 02 |
52 |
Cupom Fiscal |
6.1.5 - Os Campos 09 e
10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser
preenchidos com zeros até esta data.
6 - REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR
ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“66” |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Período de referência |
Mês e ano de referência |
06 |
31 |
36 |
N |
05 |
Montante de Cartão de Crédito |
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de
Crédito (com 2 decimais) |
18 |
37 |
54 |
N |
06 |
Montante de Cartão de Débito |
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de
Débito (com 2 decimais) |
18 |
55 |
72 |
N |
07 |
Brancos |
Brancos |
54 |
73 |
126 |
X |
6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 -
Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento
credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas
nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 -
Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento
credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos
registros Tipo 65.
7 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“90” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser totalizado |
“65” |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “65” informados no arquivo |
8 |
33 |
40 |
N |
06 |
Tipo a ser totalizado |
“66” |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “66” informados no arquivo |
8 |
43 |
50 |
N |
08 |
Total Geral |
“99” |
2 |
51 |
52 |
N |
09 |
Total de registros |
Total de registros informados no arquivo |
8 |
53 |
60 |
N |
10 |
Brancos |
Brancos |
65 |
61 |
125 |
X |
11 |
Número de registros tipo 90 |
Campo fixo com valor “1” |
1 |
126 |
126 |
N |
7.1 - OBSERVAÇÃO:
7.1.1 - Campo 9 -
Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.