INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 512/01-GSF, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
(PUBLICADA NO DOE DE 09. 11.01)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Autoriza aos
contribuintes que especifica o pagamento do ICMS em duas parcelas ou em parcela
única, nos meses de outubro de 2001 a janeiro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77
e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código
Tributário Estadual - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na
legislação tributária, nos meses de outubro de 2001 a janeiro de 2002, o prazo
máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 de julho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica
alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
PARCELA ÚNICA |
1. Comerciante 2. Prestador
de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de
telecomunicações 3. Industrial,
exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica |
Outubro |
8/11/01 |
12/11/01 |
9/11/01 |
Novembro |
7/12/01 |
12/12/01 |
10/12/01 |
|
Dezembro |
8/01/02 |
11/01/02 |
9/01/02 |
Parágrafo único. O
pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, facultado
o pagamento integral na data prevista para pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro de 2001.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda