INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 512/01-GSF, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

(PUBLICADA NO DOE DE 09. 11.01)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Autoriza aos contribuintes que especifica o pagamento do ICMS em duas parcelas ou em parcela única, nos meses de outubro de 2001 a janeiro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de outubro de 2001 a janeiro de 2002, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de julho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

PARCELA

PARCELA

PARCELA

ÚNICA

1. Comerciante

2.  Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações

3.  Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica

Outubro

8/11/01

12/11/01

9/11/01

Novembro

7/12/01

12/12/01

10/12/01

Dezembro

8/01/02

11/01/02

9/01/02

Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, facultado o pagamento integral na data prevista para pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro de 2001.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda