INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 520/01-GSF, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

(PUBLICADA NO DOE DE 20.12.01)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Altera, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica antecipado para o dia 28 de dezembro de 2001, o prazo limite para pagamento do ICMS, relativo a qualquer regime de apuração, inclusive os consignados de Termo de Acordo de Regime Especial, vencíveis nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS correspondente a DARE 2.1 emitido para pagamento de ICMS antecipação e de ICMS Substituição Tributária pelas Operações Posteriores.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda