INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 529/02-GSF, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE 26.02.02)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Estabelece o prazo
para pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, devido
pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na
legislação tributária, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, o prazo
máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os
contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte
calendário:
|
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE
APURAÇÃO |
(PARCELA
ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA |
|||
1.
Comerciante 2.
Prestador
de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de
telecomunicações 3.
Industrial,
exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica |
Janeiro |
13/02/02 |
|
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Fevereiro |
12/03/02 |
|
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Março |
12/04/02 |
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Abril |
13/05/02 |
|
||||
Maio |
12/06/02 |
|
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Junho |
12/07/02 |
|
||||
Parágrafo único. O
pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2002 a julho de 2002, pode ser
efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja
feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de janeiro de
2002.
WANDERLEY PIMENTA
BORGES
Secretário da Fazenda