INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 537/02-GSF, DE 20 DE MARÇO DE 2002
(PUBLICADA NO DOE DE 09.04.02)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF que instituiu o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais – CIAF.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 302, § 3º e 520, e no Anexo X,
todos do Decreto n° 4.852, de 29 de
dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE
-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 1º O controle eletrônico de
autenticação de livros fiscais deve ser adotado opcionalmente pela delegacia
regional de fiscalização, em substituição ao controle manual feito por meio da
“Ficha de Controle de Visto em Livros Fiscais” de que trata a Instrução
Normativa nº 005/92 – DRE, de 2 de julho de 1992.
§ 2º A delegacia regional de
fiscalização deve comunicar a opção pelo controle eletrônico de autenticação de
livros fiscais ao chefe do Departamento de Informações Econômico-Fiscais –
DIEF, da Superintendência da Receita Estadual.
.................................................................................................................
Art. 13. Os livros fiscais previstos no
art. 306 do RCTE devem ser autenticados:
I – previamente, antes de serem
utilizados, se escriturados manualmente;
II – posteriormente, depois de
encerrados e encadernados, se escriturados por processamento eletrônico de
dados.
§ 1° O livro fiscal a ser autenticado deve
conter:
I – termo de abertura devidamente
preenchido e assinado, conforme modelo constante do Anexo V, no caso de
autenticação prévia de livro de escrituração manual;
II – termo de abertura e termo de
encerramento, conforme modelos constantes do Anexo V, devidamente preenchidos e
assinados, no caso de escrituração por processamento eletrônico de dados.
§ 2° Para a autenticação, não se tratando
de início de atividade ou primeira exigência de utilização de livro, deve ser
apresentado o livro imediatamente anterior.
Art. 14. A autenticação de livros
fiscais é gratuita e deve ser formalizada por meio de afixação de etiqueta
gerada e impressa por sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, conforme
modelos constantes do Anexo VI, sendo:
I – no caso de livro escriturado
manualmente:
a) uma Etiqueta de Autenticação no
termo de abertura do livro;
b) uma Etiqueta de Encerramento no
termo de encerramento do livro, a ser aposta no momento da autenticação do
livro de numeração posterior ou na cessação de atividades do estabelecimento;
II – uma Etiqueta de Autenticação,
emitida em duas vias, a serem afixadas nos termos de abertura e encerramento,
quando se tratar de autenticação de livro escriturado por processamento
eletrônico de dados.
Art. 15. A numeração dos livros deve
ser seqüencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um),
independentemente de ser escriturado de forma
manual ou por processamento eletrônico de dados.
§ 1º Os livros Registro de Entradas,
modelos 1 ou 1-A, e Registro de Saídas, modelos 1 ou 1-A, podem ser
subdivididos conforme a origem das operações em “internas” ou “interestaduais”.
§ 2º Além da subdivisão de livros
prevista no parágrafo anterior, o contribuinte contemplado com o incentivo do
programa Fomentar ou Produzir pode subdividir os livros Registro de Entradas,
modelos 1 ou 1-A, Registro de Saídas, modelos 1 ou 1-A e Registro de Apuração
do ICMS em “Industrial – Fomentar ou Produzir” e “Não Industrial – Fomentar ou
Produzir”, conforme as operações ou prestações façam referência à apuração do
imposto com ou sem o incentivo financeiro do Fomentar ou Produzir.
§ 3º O livro Movimentação de
Combustíveis pode ser subdividido, conforme a natureza do produto a que se
referir, em: “álcool comum”, “álcool aditivado”, “diesel comum”, “diesel
aditivado”, “gasolina comum”, “gasolina aditivada” e “gasolina de aviação”.
§ 4º O delegado regional ou fiscal pode
autorizar, a pedido do interessado, outras subdivisões dos livros constantes do
art. 306 do RCTE, quando se tratar de atividades sujeitas a alíquotas diversas
ou quando o volume ou natureza das operações o justificar, adotando-se
denominação conforme o fim específico.
§ 5º A denominação atribuída à
subdivisão dos livros fiscais deve constar dos termos de Abertura e
Encerramento logo em seguida ao nome próprio do livro fiscal.
Art. 16. O contribuinte goiano deve, quando a delegacia regional de
fiscalização adotar o controle eletrônico de autenticação de livros fiscais,
reiniciar a numeração dos livros fiscais a serem autenticados, iniciando no
número 1 (um).”
Art. 2º O sistema único de controle eletrônico de autenticação de livros fiscais deve ser implantado, inicialmente, como projeto piloto, na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia.
Art. 3º Os arts. 13, 14 e 15 da Instrução Normativa nº 467/00-GSF ficam renumerados, respectivamente, para arts. 17, 18 e 19.
Art. 4º São acrescidos à Instrução Normativa nº 467/00-GSF os Anexos V e VI, conforme modelos constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta instrução.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias de março de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda
ANEXO
I
ANEXO V
TERMO DE ABERTURA REGISTRO DE
............................................................................ N.° de Ordem
.............................................................................. Contém este livro ............
(...............................................) folhas numeradas
tipograficamente, do n° ........... ao n° ........... e servirá para o lançamento das operações
próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado: Nome
.............................................................................................................. Endereço
..................................................................................................................... n° ..................... andar ..........................
Sala/conj. ................. Bairro
...................................... Município
...................................... Estado .................. Inscrição
Estadual n°
......................................................... C.N.P.J.
n° ................................... na Junta Comercial
sob n°
..................................... Observações:................................................................................................................. ..................................,
........ de .............................. de ........... ................................................................................................ (Assinatura do
contribuinte ou seu representante legal) Registro no C.R.C.
n° ........................................... TERMO DE ENCERRAMENTO REGISTRO DE
........................................................................... N.° de Ordem
.............................................................................. Último
lançamento efetuado em ............./............./..................... Contém este livro ............
(...............................................) folhas numeradas
tipograficamente, do n° ........... ao n° ........... e serviu para o lançamento das operações
próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado: Nome
.............................................................................................................. Endereço
..................................................................................................................... n° ..................... andar ..........................
Sala/conj. ................. Bairro
...................................... Município
...................................... Estado .................. Inscrição
Estadual n°
.................................................. C.N.P.J.
n° ................................... na Junta Comercial
sob n°
..................................... ..................................,
........ de .............................. de ........... ................................................................................................ (Assinatura do
contribuinte ou seu representante legal) Registro no
C.R.C. n°
...........................................
ANEXO
II
ANEXO
VI
ETIQUETA DE AUTENTICAÇÃO
DATA LIVRO AUTENTICADO TIPO N°
xx/xx/xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xxx
FUNCIONÁRIO
CARGO MATRIC.
Xxxxxxxxxx xx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXXXX xxxxx-x
_______________________________________ AUTENTICAÇÃO DE LIVRO
ASSINATURA
xxXxxXXxx-xx
ETIQUETA DE
ENCERRAMENTO
DATA LIVRO AUTENTICADO
TIPO N°
xx/xx/xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx
xxxxxx
xxx
FUNCIONÁRIO CARGO MATRIC.
Xxxxxxxxxx xx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXXXX xxxxx-x
_______________________________________ ENCERRAMENTO DE LIVRO
ASSINATURA
xxXxxXXxx-xx