INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 539/02-GSF, DE 3 DE ABRIL DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE 17.04.02)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Altera,
excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS relativo à prestação de
serviço de telecomunicação para as empresas que identifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,
considerando o
interesse da Administração Tributária em que haja antecipação do pagamento do
ICMS relativo ao período de apuração de março de 2002, expresso no Ofício
117/02-GSF encaminhado às empresas Brasil Telecom S/A e Telegoiás Celular S/A,
resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o
pagamento do ICMS devido relativo ao período de apuração de abril de 2002, para
o dia 22 de maio do corrente exercício, pelos estabelecimentos das empresas
Brasil Telecom S/A e Telegoiás Celular S/A cadastrados, respectivamente, no
Estado de Goiás sob os números 10.325.381-1 e 10.300.385-1, desde que:
I - as empresas
paguem, conjuntamente, em duas parcelas, nos dias 3 e 4 de abril do corrente
exercício, no mínimo, a importância de R$20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), correspondente ao ICMS devido relativo ao período de apuração de março
de 2002;
II - a prorrogação do
prazo prevista no caput deste artigo aplica-se ao ICMS devido, conjuntamente,
pelos estabelecimentos identificados, até o limite da importância mencionada no
inciso anterior.
Parágrafo único. O
valor do pagamento do ICMS a ser efetuado no dia 3 de abril de 2002 deve ser
de, no mínimo, R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua
assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de abril de 2002.
WANDERLEY PIMENTA
BORGES
Secretário da Fazenda