INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 545/02-GSF, DE 03 DE JUNHO DE 2002.

(PUBLICADA NO DOE de 11.06.02)

 

Altera a Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 11 do Anexo IX e no art. 520, ambos do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 9 de abril de 2002.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2002.

 

 

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda


ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

 

Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d’água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2 , formato A4 ( 210 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 181 mm ( tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 181 mm ) e 2 verticais ( 297 mm ), fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto  : GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4 cores ( Azul cyan, magenta, laranja e amarelo )  de impressão ( policromia ) na frente e uma cor ( Cinza ) no anverso, fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA” destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold ( Corpo 17.40 pontos ), as logomarcas : Programa morada nova, Governo de Goiás e AGEHAB; as seguintes indicações: cidade, beneficiário, n.º do documento e dv, n.º da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: “referente ao valor do subsídio conferido a:” e “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.”. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal – Corpo 8.0 pontos,  além do texto : “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado : colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura HV BT – Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.


 

ANEXO II

 

 

ANVERSO DO CHEQUE MORADIA