INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 545/02-GSF, DE 03 DE JUNHO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE de 11.06.02)
Altera a Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 11 do Anexo IX e no
art. 520, ambos do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 9 de abril de 2002.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2002.
WANDERLEY
PIMENTA BORGES
Secretário
da Fazenda
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA
Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas,
com marca d’água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2 , formato
A4 ( 210 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 181 mm (
tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 181 mm ) e 2 verticais ( 297
mm ), fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto : GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4
cores ( Azul cyan, magenta, laranja e amarelo )
de impressão ( policromia ) na frente e uma cor ( Cinza ) no anverso,
fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA”
destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold ( Corpo 17.40
pontos ), as logomarcas : Programa morada nova, Governo de Goiás e AGEHAB; as
seguintes indicações: cidade, beneficiário, n.º do documento e dv, n.º da
autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria
e os dizeres: “referente ao valor do subsídio conferido a:” e “O valor do
subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências
legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.”. No verso de cada
unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL,
SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº
DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal – Corpo
8.0 pontos, além do texto : “Fornecedor,
para apropriar-se deste crédito outorgado : colha no Cheque Moradia a
assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;
anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido
junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou
pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br,
devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ
dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a
subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de
série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom
fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal
relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de
emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento,
número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura
HV BT – Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11
com dígito verificador, no formato 9999999-9.
ANEXO II
ANVERSO DO CHEQUE MORADIA