INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 546/02-GSF, DE 02 DE JULHO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE 10.07.02)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Estabelece o prazo
para pagamento do ICMS relativo à prestação de serviço de telecomunicação, nos
meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003,
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -
RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Em substituição ao prazo previsto na
Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, o prazo máximo de
pagamento do ICMS relativo à prestação de serviço de telecomunicação, nos meses
de agosto de 2002 a janeiro de 2003, fica estabelecido de acordo com o seguinte
calendário:
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PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PRIMEIRA PARCELA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA |
(SEGUNDA PARCELA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA |
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Julho |
09/08/02 |
20/08/02 |
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Agosto |
09/09/02 |
20/09/02 |
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Setembro |
09/10/02 |
21/10/02 |
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Outubro |
11/11/02 |
20/11/02 |
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Novembro |
09/12/02 |
20/12/02 |
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Dezembro |
09/01/03 |
20/01/03 |
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Parágrafo único. O
pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 2002.
WANDERLEY
PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda