INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 554/02-GSF, DE 31 DE JULHO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE 02.08.2002)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Estabelece o prazo
para pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2002 a janeiro do 2003, devido
pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na
legislação tributária, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, o prazo
máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo
discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
|
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE
APURAÇÃO |
(PARCELA
ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA |
|||
1. Comerciante 2.
Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS,
exceto os serviços de telecomunicações 3.
Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia elétrica |
Julho |
12/08/02 |
|
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Agosto |
12/09/02 |
|
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Setembro |
11/10/02 |
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Outubro |
12/11/02 |
|
||||
Novembro |
12/12/02 |
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Dezembro |
10/01/03 |
|
||||
Parágrafo único. O
pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, pode ser
efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja
feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de julho de 2002.
WANDERLEY PIMENTA
BORGES
Secretário da Fazenda