INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 554/02-GSF, DE 31 DE JULHO DE 2002.

(PUBLICADA NO DOE DE 02.08.2002)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2002 a janeiro do 2003, devido pelos contribuintes que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

 

 

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA

1.     Comerciante

2.     Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações

3.     Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica

Julho

12/08/02

 

Agosto

12/09/02

 

Setembro

11/10/02

 

Outubro

12/11/02

 

Novembro

12/12/02

 

Dezembro

10/01/03

 

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de julho de 2002.

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda