INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 569/02-GSF, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE 21.10.02)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS normal devido pela microempresa e pela empresa de pequeno porte no mês de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 15 de outubro de 2002, o prazo previsto no inciso IV do caput do art. 7º da Instrução Normativa nº 564/02-GSF, de 17 de setembro de 2002, para pagamento do ICMS normal, correspondente ao período de apuração de setembro de 2002, devido pelo contribuinte enquadrado no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda