INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 574/02-GSF, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
(Publicada no DOE de 26.11.02)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamento do
ICMS realizado por refinaria de petróleo e suas
bases.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e
considerando o atraso, por parte das distribuidoras, na elaboração e entrega dos
anexos informativos previstos no Convênio ICMS 54/02 que impossibilitou às
refinarias de petróleo e suas bases recolher ao erário estadual,
tempestivamente, o ICMS referente a outubro de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS
Normal e do ICMS Substituição Tributária pelas Operações Posteriores efetuados
até 12 de novembro de 2002, por refinaria de petróleo e suas bases, referentes
ao período de apuração de outubro de 2002.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de
2002.
WANDERLEY PIMENTA
BORGES
Secretário da Fazenda