INSTRUÇÃO  NORMATIVA  Nº 574/02-GSF, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

(Publicada no DOE de 26.11.02)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Convalida pagamento do ICMS realizado por refinaria de petróleo e suas bases.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e

considerando o atraso, por parte das distribuidoras, na elaboração e entrega dos anexos informativos previstos no Convênio ICMS 54/02 que impossibilitou às refinarias de petróleo e suas bases recolher ao erário estadual, tempestivamente, o ICMS referente a outubro de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS Normal e do ICMS Substituição Tributária pelas Operações Posteriores efetuados até 12 de novembro de 2002, por refinaria de petróleo e suas bases, referentes ao período de apuração de outubro de 2002.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2002.

 

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda