INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 579/02-GSF, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Publicada no DOE de 12.12.02)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Altera prazo de
pagamento do ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, de
responsabilidade do distribuidor de petróleo.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás,
resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica,
excepcionalmente no mês de dezembro de 2002, com relação ao contribuinte
distribuidor de petróleo, alterado o prazo de pagamento do ICMS de sua responsabilidade,
inclusive o devido por substituição tributária, para 6 (seis) de dezembro de
2002.
Art. 2º Esta instrução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 3 de dezembro de 2002.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de dezembro de
2002.
WANDERLEY PIMENTA
BORGES
Secretário da Fazenda