INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 581/02 - GSF, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Publicada no DOE de 06.01.03)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamento do
ICMS realizado por distribuidor de petróleo, refinaria de petróleo e suas
bases.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam
convalidados os pagamentos, referentes ao período de apuração de novembro de
2002, efetuados:
I - até 10 (dez) de
dezembro, com relação ao ICMS substituição tributária pelas operações
posteriores devido por distribuidor de petróleo;
II - até 12 (doze) de dezembro de 2002, com
relação ao:
a) ICMS normal devido
por distribuidor de petróleo;
b) ICMS normal e ao
ICMS substituição tributária pelas operações posteriores devido por refinaria
de petróleo e suas bases.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de
2002.
WANDERLEY PIMENTA
BORGES
Secretário da Fazenda