INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 595/03-GSF, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE .03)
Este texto não substitui a norma
publicada no Diário Oficial do Estado.
Altera a Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 11 do Anexo IX e no art. 520, todos do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I - para reforma ou ampliação de unidade habitacional, em etapa única, denominada “Etapa A”, considerando a natureza dos serviços de melhorias a serem realizados, conforme a seguinte tabela:
Valor da Folha do Cheque
(R$) |
Situação A prazo de validade: 120 dias |
Situação B prazo de
validade: 120 dias |
Situação C prazo de
validade: 120 dias |
Situação D prazo de
validade: 120 dias |
Situação E prazo de
validade: 120 dias |
|||||
N.º fls. |
Total |
N.º fls. |
Total |
N.º fls. |
Total |
N.º fls. |
Total |
N.º fls. |
Total |
|
10,00 |
5 |
50,00 |
5 |
50,00 |
5 |
50,00 |
5 |
50,00 |
5 |
50,00 |
50,00 |
2 |
100,00 |
3 |
150,00 |
4 |
200,00 |
5 |
250,00 |
5 |
250,00 |
100,00 |
1 |
100,00 |
3 |
300,00 |
3 |
300,00 |
3 |
300,00 |
4 |
400,00 |
200,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
1 |
200,00 |
2 |
400,00 |
4 |
800,00 |
TOTAL |
8 |
250,00 |
11 |
500,00 |
13 |
750,00 |
15 |
1.000,00 |
18 |
1.500,00 |
II ...............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
b) em duas etapas, para o beneficiário do Programa Morada Nova, exceto para os relacionados na alínea anterior, conforme a seguinte tabela:
Etapa |
Prazo de Validade |
N.º de folhas |
Valor da Folha do Cheque
(R$) |
Total |
A |
120 dias |
5 |
10,00 |
50,00 |
5 |
50,00 |
250,00 |
||
5 |
100,00 |
500,00 |
||
6 |
200,00 |
1.200,00 |
||
TOTAL |
21 |
- |
2.000,00 |
|
B |
240 dias |
5 |
10,00 |
50,00 |
5 |
50,00 |
250,00 |
||
5 |
100,00 |
500,00 |
||
6 |
200,00 |
1.200,00 |
||
TOTAL |
21 |
- |
2.000,00 |
III - para implantação de redes de água e energia elétrica em unidades de novos conjuntos habitacionais vinculados ao Programa Habitacional Morada Nova, em etapa única, denominada “Etapa A”, considerando a natureza e extensão dos serviços de infra-estrutura a serem realizados, conforme a seguinte tabela:
Valor da Folha do Cheque
(R$) |
Situação A prazo de validade: 120 dias |
Situação B prazo de
validade: 120 dias |
Situação C prazo de
validade: 120 dias |
Situação D prazo de
validade: 120 dias |
||||
N.º fls. |
Total |
N.º fls. |
Total |
N.º fls. |
Total |
N.º fls. |
Total |
|
10,00 |
0 |
0,00 |
5 |
50,00 |
5 |
50,00 |
5 |
50,00 |
50,00 |
2 |
100,00 |
2 |
100,00 |
4 |
200,00 |
3 |
150,00 |
100,00 |
0 |
0,00 |
1 |
100,00 |
1 |
100,00 |
3 |
300,00 |
200,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
TOTAL |
2 |
100,00 |
8 |
250,00 |
10 |
350,00 |
11 |
500,00 |
”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2003.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda