INSTRUÇÃO  NORMATIVA    607/03-GSF,  DE  27  DE  MAIO  DE  2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 09.06.03)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º.....................................................................................................

.................................................................................................................

§ 3º .........................................................................................................

.................................................................................................................

I - por contribuinte:

a) que tenha celebrado Termo de Acordo de Regime Especial - TARE:

1. para fruição de benefícios dos programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas e crédito especial para investimento;

2. para concessão de prazo de pagamento do ICMS diferente daqueles previstos em instrução normativa que trata do calendário fiscal;

...............................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2003.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda