INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 607/03-GSF, DE 27 DE MAIO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 09.06.03)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.
Altera
a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos
com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao
pagamento antecipado do ICMS.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,
resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa
nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1º.....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º .........................................................................................................
.................................................................................................................
I - por contribuinte:
a) que tenha celebrado Termo
de Acordo de Regime Especial - TARE:
1. para fruição de
benefícios dos programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas e crédito
especial para investimento;
2. para concessão de prazo
de pagamento do ICMS diferente daqueles previstos em instrução normativa que
trata do calendário fiscal;
............................................................................................................... ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda