INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 626/03-GSF, DE 01DE OUTUBRO DE 2003.

(Publicado no DOE de 13.10.03)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Altera a Instrução Normativa nº 571/02 – GSF, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS na aquisição de equipamento e software para integração da operação com cartão de crédito ou débito ao ECF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXIX do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 571/02-GSF, de 23 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

III - alcança apenas as aquisições efetuadas no período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2003;

..........................................................................................................................

Art. 4º Para aproveitamento do crédito outorgado, o contribuinte deve encaminhar, até 31 de dezembro de 2003, à Delegacia Regional de Fiscalização, em cuja circunscrição estiver localizado o estabelecimento usuário de ECF, pedido instruído com cópia:

..........................................................................................................................

§ 2º Na hipótese de denegação do pedido, o contribuinte pode interpor recurso ao Superintendente de Administração Tributária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência do indeferimento.

..........................................................................................................................

Art. 8º ....................................................................................................

..........................................................................................................................

I - ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

c) se até 27 de fevereiro de 2004 não houver implementação da integração da operação com cartão de crédito ou débito ao ECF;

.........................................................................................................................

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 571/02-GSF, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 01 dia do mês de outubro de 2003.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

 

DESPACHO AUTORIZATIVO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO OUTORGADO

Nº: _______/____

I - Identificação do Contribuinte:

Razão Social:

 

CNPJ:

 

CCE:

 

II - Despacho

Fica o contribuinte acima qualificado, AUTORIZADO, nos termos do art. 11, inciso XXIX do Anexo IX do RCTE, e IN nº 571/02, a aproveitar o crédito outorgado do ICMS, no valor total de R$ ___________________ (_______________________ ____________________________________________________ ), referente à aquisição de equipamento e software para integração da operação com cartão de crédito ou débito ao Emissor de Cupom Fiscal ECF e acessórios discriminados no quadro abaixo, a ser escriturado no campo OUTROS CRÉDITOS do livro Registro de Apuração de ICMS, a partir desta data.

 

III - Relação de documentos e descrição dos equipamentos, softwares e acessórios (solução TEF):

Dados da NF

Descrição

Quantidade

Valor

Série

Subsérie

CNPJ emitente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total dos equipamentos e acessórios:

 

 

IV- Valor do crédito concedido:

 

Valor da solução 1 concedido

Valor da solução 2 concedido

Valor da solução 3 concedido

Valor  total do crédito concedido

 

 

 

 

 

V – Autorização:

Carimbo:

Delegacia:

 

Data:

 

 

Funcionário:

 

MB:

 

Assinatura: