INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 628/03-GSF, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

(PUBLICADA NO DOE DE 13.11.03)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Dispõe sobre a forma de atendimento ao contribuinte que deseja aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ - instituído pela Lei nº 14.427, de 19 de maio de 2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 14.427, de 19 de maio de 2003.

 

INSTRUÇÃO DE NORMATIVA:

 

Art. 1º Na impossibilidade do órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente normal do dia 31 de outubro de 2003, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ - deve ser emitido o documento Solicitação de Levantamento de Débito que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela no dia 3 de novembro de 2003.

Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor nesta data.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro 2003.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda