INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 628/03-GSF, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003
(PUBLICADA NO DOE DE 13.11.03)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Dispõe sobre a forma
de atendimento ao contribuinte que deseja aderir ao Programa de Recuperação de
Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ - instituído pela Lei nº 14.427, de 19 de maio de
2003.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 18 da Lei nº 14.427,
de 19 de maio de 2003.
INSTRUÇÃO DE
NORMATIVA:
Art. 1º Na impossibilidade do órgão fazendário
competente concluir, dentro do horário de expediente normal do dia 31 de
outubro de 2003, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição
fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação de Créditos
da Fazenda Pública Estadual - REFAZ - deve ser emitido o documento Solicitação
de Levantamento de Débito que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à
vista ou da primeira parcela no dia 3 de novembro de 2003.
Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor nesta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda