INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 629/03-GSF, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 20.11.03)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

Altera a Instrução Normativa nº 531/02-GSF, de 4 de fevereiro de 2002, que adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal - CNAE -Fiscal - para fim de classificação das atividades econômicas no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 91, 92, 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O artigo 1º  da Instrução Normativa nº 531/02-GSF, de 04 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguintes redação:

“Art. 1º Fica adotada, para fim de classificação das atividades econômicas no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE -, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal - CNAE-Fiscal, conforme Resolução do IBGE/CONCLA, expedida pela Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Planejamento, disponível no site da SEFAZ, www.sefaz.go.gov.br.”

Art. 2º Na ocorrência de alteração da tabela, a atualização de códigos de classificação da CNAE-Fiscal, em relação a contribuintes já cadastrados no CCE, pode ser feita automaticamente pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal.

Art. 3º Fica revogado o Anexo Único da Instrução Normativa nº 531/02-GSF, de 4 de fevereiro de 2002.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de novembro de 2003.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda