INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 631/03-GSF, 12 DE NOVEMBRO DE 2003

(PUBLICADA NO DOE DE 17.11.03)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Estabelece procedimentos relativos ao ICMS, a serem observados pelos participantes da FEIRA MODA BRASIL CENTRO-OESTE, estabelecidos em outras unidades da Federação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam os contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação, relacionados no ANEXO ÚNICO desta instrução, participantes da FEIRA MODA BRASIL CENTRO-OESTE, a se realizar no período de 12 a 14 de novembro de 2003, no Centro de Culturas e Convenções, em Goiânia-GO, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.

Art. 2º Quando da entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.

Parágrafo único. O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.

Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deve ser pago até o dia 14 de novembro de 2003, por meio de DARE 2.1 ou DARE 3.1, a ser emitido por Agente da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.

Art. 4º Quando do retorno, o participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e o estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.

Art. 5º Compete à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de novembro de 2003.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2003.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO

 

ORD

CONTRIBUINTE

CNPJ

 

 

 

01

ADELAIDE CANHETE GONÇALVES

00.838.341/0001-30

02

AFFONSECA & CIA LTDA

00.623.935/0001-24

03

ATTILLATO IND E COM CONFECÇÕES LTDA

04.926.723/0001-77

04

BELAFAMA IND. E COM. DE VESTUÁRIO LTDA

00.731.940/0001-50

05

BERTO BRASIL CONFECÇÕES LTDA

00.138.785/0001-63

06

BLUE MOON IND. COM. DE ROUPAS LTDA

01.215.399/0001-90

07

BUMER IND. E COM. DE VESTUÁRIO LTDA

04.411.106/0001-39

08

COSTA FERREIRA & CIA LTDA

01.595.010/0001-80

09

DESCARMED IND. COM. E REPR. LTDA

04.167.214/0001-08

10

DI CLASSE CONFECÇÕES LTDA

37.560.455/0001-71

11

ELENIR V. COPETTI KERN

00.093.671/0001-44

12

FULVIO  FERNANDES PERUCCI

03.520.965/0001-01

13

ITHA SANTOS MUNIZ RODRIGUES

03.191.152/0001-07

14

JANDIRA GORETE DOS SANTOS VIEIRA

01.650.877/0001-90

15

JERÔNIMO & JERÔNYMO LTDA

02.677.111/0001-62

16

MARIA DONIZETE GONÇALVES

04.228.131/0001-81

17

MARIA DONIZETH MACHADO

04.228.131/0001-81

18

MARLI BRENTAM PIMENTA REIAS

36.775.328/0001-27

19

MILVA LIMA DE OLIVEIRA

03.329.837/0001-77

20

MOACIR ERNANDES

00.549.023/0001-50

21

MUNDO INFANTIL IND. COM. CONF. LTDA

03.666.098/0001-09

22

RONIA MARIA PEDROSO MARCONDES

04.246.554/0001-24

23

VOGAN IND. COM. REPRES. IM. EXP. LTDA

37.195.377/0001-53