INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 631/03-GSF, 12 DE NOVEMBRO DE 2003
(PUBLICADA NO DOE DE
17.11.03)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Estabelece
procedimentos relativos ao ICMS, a serem observados pelos participantes da
FEIRA MODA BRASIL CENTRO-OESTE, estabelecidos em outras unidades da Federação.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam os contribuintes estabelecidos em
outras unidades da Federação, relacionados no ANEXO ÚNICO desta instrução,
participantes da FEIRA MODA BRASIL CENTRO-OESTE, a se realizar no período de 12
a 14 de novembro de 2003, no Centro de Culturas e Convenções, em Goiânia-GO,
autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento,
sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas
por documento fiscal idôneo.
Art. 2º Quando da entrada da mercadoria neste
Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de
fronteira que procederá a verificação da carga, mediante confronto desta com a
documentação exibida.
Parágrafo único. O
agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e
assinatura nas notas fiscais respectivas.
Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações
realizadas durante o evento, deve ser pago até o dia 14 de novembro de 2003,
por meio de DARE 2.1 ou DARE 3.1, a ser emitido por Agente da Delegacia
Regional de Fiscalização de Goiânia, mediante a apresentação dos blocos de
notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.
Art. 4º Quando do retorno, o participante da feira
deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e o
estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento
do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.
Art. 5º Compete à Delegacia Regional de Fiscalização
de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das
operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do
ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de novembro de 2003.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de
2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ORD |
CONTRIBUINTE |
CNPJ |
|
|
|
01 |
ADELAIDE CANHETE GONÇALVES |
00.838.341/0001-30 |
02 |
AFFONSECA & CIA LTDA |
00.623.935/0001-24 |
03 |
ATTILLATO IND E COM
CONFECÇÕES LTDA |
04.926.723/0001-77 |
04 |
BELAFAMA IND. E COM. DE
VESTUÁRIO LTDA |
00.731.940/0001-50 |
05 |
BERTO BRASIL CONFECÇÕES
LTDA |
00.138.785/0001-63 |
06 |
BLUE MOON IND. COM. DE
ROUPAS LTDA |
01.215.399/0001-90 |
07 |
BUMER IND. E COM. DE
VESTUÁRIO LTDA |
04.411.106/0001-39 |
08 |
COSTA FERREIRA & CIA
LTDA |
01.595.010/0001-80 |
09 |
DESCARMED IND. COM. E
REPR. LTDA |
04.167.214/0001-08 |
10 |
DI CLASSE CONFECÇÕES LTDA |
37.560.455/0001-71 |
11 |
ELENIR V. COPETTI KERN |
00.093.671/0001-44 |
12 |
FULVIO FERNANDES PERUCCI |
03.520.965/0001-01 |
13 |
ITHA SANTOS MUNIZ
RODRIGUES |
03.191.152/0001-07 |
14 |
JANDIRA GORETE DOS SANTOS
VIEIRA |
01.650.877/0001-90 |
15 |
JERÔNIMO & JERÔNYMO
LTDA |
02.677.111/0001-62 |
16 |
MARIA DONIZETE
GONÇALVES |
04.228.131/0001-81 |
17 |
MARIA DONIZETH MACHADO |
04.228.131/0001-81 |
18 |
MARLI BRENTAM PIMENTA
REIAS |
36.775.328/0001-27 |
19 |
MILVA LIMA DE OLIVEIRA |
03.329.837/0001-77 |
20 |
MOACIR ERNANDES |
00.549.023/0001-50 |
21 |
MUNDO INFANTIL IND. COM.
CONF. LTDA |
03.666.098/0001-09 |
22 |
RONIA MARIA PEDROSO
MARCONDES |
04.246.554/0001-24 |
23 |
VOGAN IND. COM. REPRES.
IM. EXP. LTDA |
37.195.377/0001-53 |