INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 652/04 - GSF, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 03.03. 04)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

Dispõe sobre o pagamento do ICMS devido por contribuinte participante da Feira de Negócios e Tecnologias Rurais do Centro-Oeste - Agrocentro-oeste -, edição 2004.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O prazo de vencimento para pagamento do ICMS normal, relativo ao período de apuração do mês de março de 2004, para o contribuinte comerciante ou industrial expositor de mercadorias na Feira de Negócios e Tecnologias Rurais do Centro-Oeste - Agrocentro-oeste -, a ser realizada em Goiânia nos dias 16 a 20 de março de 2004, fica, excepcionalmente, prorrogado para:

I - 12 de abril de 2004, para o contribuinte comerciante;

II - 22 de abril de 2004, para o contribuinte industrial.

§ 1º Tratando-se de empresa que possua mais de um estabelecimento, a prorrogação do prazo somente se aplica ao estabelecimento que remeter mercadoria para o evento.

§ 2º A prorrogação de prazo prevista no caput não se aplica ao ICMS devido por substituição tributária.

Art. 2º Para usufruir da prorrogação do prazo de que trata o art. 1º, o contribuinte deve:

I - emitir nota fiscal:

a) na remessa das mercadorias para o local da exposição, sem destaque do ICMS, fazendo constar no corpo da mesma a expressão: “Emitida conforme Instrução Normativa nº 652/04-GSF”;

b) nas operações de venda realizadas no evento, com destaque do ICMS, se devido;

c) no retorno ao estabelecimento de origem das mercadorias não comercializadas no evento, sem destaque do ICMS;

II - registrar as notas fiscais nos livros próprios, de acordo com a legislação tributária.

Art. 3º Ficam os participantes do evento estabelecidos em outras unidades da Federação autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo, devendo constar no corpo do mesmo a expressão: “Emitida conforme Instrução Normativa nº 652/04-GSF”.

Art. 4º Quando da entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que deve proceder à verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.

Parágrafo único. O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.

Art. 5º O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento deve ser pago pelo contribuinte estabelecido em outra unidade federada até o dia 22 de março de 2004, em documento de arrecadação emitido na Agência Fazendária de Goiânia, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e do estoque final das mercadorias.

Art. 6º Quando do retorno, o participante da feira estabelecido em outra unidade federada deve apresentar ao agente do Fisco, no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e do estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.

Art. 7º Compete à Agência Fazendária de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao controle das operações a que se referem esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.

Art. 8º O disposto nesta instrução somente se aplica ao contribuinte participante do evento que conste de relação elaborada pela Coordenadoria Geral da Feira Agrocentro-oeste, visada pelo Gerente da Agência Fazendária de Goiânia, devendo constar da referida relação a razão social do contribuinte, seu endereço, CNPJ e inscrição estadual.

Art. 9º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2004.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda