INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 655/04-GSF, DE 9 DE MARÇO DE 2004.
(Publicada no DOE de 18.03.04)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamento de
ICMS realizado pela Companhia Energética de Goiás.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar
a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das
parcelas do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas,
efetuados, sem a incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de
Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, com relação aos períodos de
apuração e até as respectivas datas a seguir especificados:
Período de Apuração |
Data de Pagamento |
junho/2003 |
29/07/03 |
julho/2003 |
27/08/03 |
agosto/2003 |
26/09/03 |
setembro/2003 |
29/10/03 |
outubro/2003 |
28/11/03 |
novembro/2003 |
22/12/03 |
dezembro/2003 |
28/01/04 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de março de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da
Fazenda