INSTRUÇÃO  NORMATIVA  Nº 655/04-GSF, DE 9 DE MARÇO DE 2004.

(Publicada no DOE de 18.03.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Companhia Energética de Goiás.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das parcelas do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, efetuados, sem a incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, com relação aos períodos de apuração e até as respectivas datas a seguir especificados:

 

Período de Apuração

Data de Pagamento

junho/2003

29/07/03

julho/2003

27/08/03

agosto/2003

26/09/03

setembro/2003

29/10/03

outubro/2003

28/11/03

novembro/2003

22/12/03

dezembro/2003

28/01/04

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de março de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda