INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 658/04-GSF, DE 6 DE MAIO DE 2004.
(Publicada no DOE de 22.04.04)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Estabelece
procedimentos relativos ao ICMS, a serem observados pelos participantes,
estabelecidos em outras unidades da Federação, da 59ª Exposição Agropecuária do
Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos art. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam os participantes, estabelecidos em
outras unidades da Federação, da 59ª Exposição Agropecuária do Estado de Goiás,
a realizar-se de 14 a 30 de maio de 2004, no Parque de Exposições situado à Rua
250 S/N, Bairro Nova Vila em Goiânia-GO, autorizados a ingressar em território
goiano, com mercadorias destinadas ao local do evento, sem o prévio pagamento
do ICMS, desde que estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.
Art. 2º Quando da entrada da mercadoria no Estado, o
contribuinte deve submetê-la à fiscalização no posto fiscal de divisa
interestadual que deve proceder à verificação da carga, mediante confronto
desta com a documentação exibida.
Parágrafo único. O
agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e
assinatura nas notas fiscais.
Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações
realizadas durante o evento deve ser pago até o dia 1º de junho de 2004, na
Agência Fiscal de Atendimento de Goiânia, antes de sua saída do recinto da
exposição, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e do estoque
final das mercadorias.
Art. 4º Quando do retorno, o participante da feira
estabelecido em outra unidade federada deve apresentar ao agente do Fisco, no
posto fiscal de divisa interestadual, além dos documentos fiscais e do estoque
final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS
correspondente às saídas ocorridas durante o evento.
Art. 5º Compete à Agência Fiscal de Atendimento de
Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao controle das operações a que se
referem esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o
cumprimento das demais obrigações tributárias.
Art. 6º O disposto nesta instrução somente se aplica
ao contribuinte participante do evento que conste de relação elaborada pela
Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura - SGPA -, visada pela Agência Fiscal
de Atendimento de Goiânia, até o dia 10 de maio de 2004, devendo constar da
referida relação a razão social do contribuinte, seu endereço, CNPJ/MF e
inscrição estadual.
Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de maio de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda