INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 659/04-GSF, DE 6 DE MAIO DE 2004.

(Publicada no DOE de 22.04.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Institui o Sistema de Controle de Autenticidade e Validação de Documentos de Arrecadação e de Controle - CAV-DOC -.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, o Sistema de Controle de Autenticidade e Validação de Documentos de Arrecadação e de Controle - CAV-DOC -, com o objetivo de verificar, especialmente no trânsito, a regularidade do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE -, por meio da leitura ótica dos seus códigos de barras, permitindo a verificação imediata do ingresso das receitas no Tesouro Estadual e o respectivo controle eletrônico no Sistema de Arrecadação, inviabilizando a reutilização de um mesmo documento para uma nova operação ou prestação.

Parágrafo único. O sistema será utilizado, também, para o controle e baixa eletrônica do Passe Fiscal com código de barras, emitido previamente nas operações previstas pela legislação tributária.

Art. 2º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de maio de 2004.

 

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da fazenda