INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 666/04-GSF, DE 4 DE JUNHO DE 2004.
(Publicada no DOE de 08.06.04)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 405/99 - GSF, que dispõe sobre a Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e sobre a Certidão de Processo Administrativo Tributário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 421, II, 512 a 514 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º A Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa - Negativa, observado o disposto no art. 3º, é o documento hábil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos do inciso III do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
...................................................................................................................................
Art. 7º Certidão de Processo Administrativo Tributário é o documento que certifica a situação da pessoa em relação à existência ou não de processo administrativo referente à exigência de crédito tributário em tramitação na Secretaria da Fazenda.
.................................................................................................................................. ”
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 405/99 - GSF, de 16 de dezembro de 1999, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de junho de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda