INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 668/04-GSF, DE 4 DE
JUNHO DE 2004.
(Publicada no DOE de 08.06.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamento de
ICMS realizado pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS,
referentes ao período de apuração do mês de abril de 2004, efetuados pelos
contribuintes a seguir especificados, sem a incidência dos acréscimos legais,
até o dia 14 (quatorze) de maio de 2004:
I - comerciante;
II - prestador de
serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de
telecomunicação;
III - industrial,
exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de junho de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da
Fazenda