INSTRUÇÃO  NORMATIVA  Nº 668/04-GSF, DE 4 DE JUNHO DE 2004.

(Publicada no DOE de 08.06.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

Convalida pagamento de ICMS realizado pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS, referentes ao período de apuração do mês de abril de 2004, efetuados pelos contribuintes a seguir especificados, sem a incidência dos acréscimos legais, até o dia 14 (quatorze) de maio de 2004:

I - comerciante;

II - prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

III - industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de junho de 2004.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda