INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 678/04 - GSF, DE 28 DE JULHO DE 2004

(Publicada no DOE de 30.07.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 680/04-GSF, de 03.08.04 (DOE de 17.08.04);

 

NOTAS:

1. Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 694/04-GSF, de 01.11.04, com vigência a partir de 08.11.04, ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª (primeira) parcela efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2004, relativamente ao ICMS normal devido no mês de agosto, pelos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução.

2. Texto atualizado, consolidado e anotado.

Estabelece prazo para pagamento, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, do ICMS devido pelos contribuintes que identifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta instrução devem, relativamente aos estabelecimentos localizados no Estado de Goiás, efetuar o pagamento do ICMS normal, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, em duas parcelas da seguinte forma:

NOTA: Redação com vigência de 28.07.04 a 02.08.04.

conferida nova redação ao CAPUT DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 680/04-GSF, DE 03.08.04 - VIGÊNCIA: 03.08.04. K4

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta instrução devem, relativamente aos estabelecimentos localizados no Estado de Goiás, efetuar o pagamento do ICMS normal, nos meses de agosto e setembro de 2004, em duas parcelas da seguinte forma:

I - 90% (noventa por cento) no primeiro dia útil do respectivo mês de pagamento;

NOTA: Redação com vigência de 28.07.04 a 02.08.04.

conferida nova redação ao INCISO I DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 680/04-GSF, DE 03.08.04 - VIGÊNCIA: 03.08.04. K4

I - 90% (noventa por cento), sendo que referente ao pagamento do mês de:

a) agosto, no dia 5 (cinco) de agosto;

b) setembro, no dia 3 (três) de setembro.

II - 10% (dez por cento) até o prazo previsto na legislação tributária ou nos prazos especiais concedidos aos contribuintes, conforme o caso, no respectivo mês de pagamento.

§ 1º O pagamento da primeira parcela, correspondente ao período de apuração de dezembro de 2004, deve ser feita até 27 de dezembro de 2004.

NOTA: Redação com vigência de 28.07.04 a 02.08.04.

Revogado o § 1º DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 680/04-GSF, DE 03.08.04 - VIGÊNCIA: 03.08.04. K4

§ 1º Revogado.

§ 2º O valor da primeira parcela pode corresponder a 90% do valor do ICMS normal devido no período de apuração anterior, devendo os eventuais ajustes serem feitos no pagamento da segunda parcela.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de julho de 2004.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO


CNPJ-Base

Razão Social

02003402

ADM DO BRASIL LTDA

25769266

ARCOM S/A

01597168

BERTIN LTDA

19166180

BRASFRIGO S/A

22312045

BRASPELCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

00080671

CARAMURU ALIMENTOS LTDA

60498706

CARGILL AGRICOLA S/A

25760877

CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

45543915

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

59291534

CASA BAHIA COMERCIAL LTDA

01851716

CIPA INDUSTRIAL DE PROD ALIMENTARES LTDA

58248352

COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA

61361291

CODEMIN S/A

45987005

COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA

47067525

COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A

60522000

COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

47508411

COMPANHIA BRASILIEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

26461699

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

50955707

CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS

61418026

COOP. CENTRAL DE LAT. DO ESTADO DE SÃO PAULO

17249111

COOPERATIVA CENTRAL PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA

53311361

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA

02709992

CRISTAL ALIMENTOS LTDA

05300331

DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA

23643315

DANONE LTDA

02938268

DIMPER COMERCIAL LTDA

01206820

DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA

01659788

DISTRIBUIDORA FERREIRA MEDICAMENTOS LTDA

55992358

DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

01535921

EMEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A

00924429

FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S A

02460658

FRANCO FABRIL ALIMENTOS LTDA

02916265

FRIBOI LTDA

01008713

FUJIOKA CINE FOTO SOM LTDA

33041260

GLOBEX UTILIDADES S/A

50290329

GRANOL IND COMÉRCIO EXPORT S/A

01571702

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

67620377

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES MINERVA LTDA

24444127

IRMÃOS BRETAS FILHOS & CIA LTDA

89674782

JOHN DEERE BRASIL LTDA

29785870

LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COM INDÚSTRIA LTDA

17159229

LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO AS

02341881

LATICÍNIOS MORRINHOS IND COM LTDA

33014556

LOJAS AMERICANAS S/A

54305743

MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA

64858525

MONSANTO DO BRASIL LTDA

02870566

NATUREZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

60409075

NESTLE BRASIL LTDA

01534080

NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA

02136380

OLVEGO ÓLEOS VEGETAIS GOIÁS LTDA

00793703

ORGANIZAÇAO ESTRELA MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA

25757840

PEIXOTO COMÉRCIO IND. SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

02222289

POLIPEÇAS COM IMPORT REPRESENTAÇÕES LTDA

50221019

PRIMO SCHINCARIOL IND CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A

01926741

RECICLAR RECICLAGEM DE MATERIAIS LTDA

03380763

REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

56991441

REVENDEDORAS COMERC VAREJISTAS PROD AVON

01401470

REYDROGAS COMERCIAL LTDA

54427257

SAGRA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

15104599

SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA

06155411

SANTA CRUZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

16010431

SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA

44463156

SERVIMED COMERCIAL LTDA

33009911

SOUZA CRUZ S/A

01615814

UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA

61068276

UNILEVER BRASIL LTDA

35820448

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA