INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 678/04 - GSF, DE 28 DE JULHO DE 2004
(Publicada no DOE de 30.07.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 680/04-GSF, de 03.08.04 (DOE de 17.08.04);
NOTAS:
1. Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 694/04-GSF, de 01.11.04, com vigência a partir de 08.11.04, ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª (primeira) parcela efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2004, relativamente ao ICMS normal devido no mês de agosto, pelos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução.
2. Texto atualizado, consolidado e anotado.
Estabelece prazo para pagamento, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, do ICMS devido pelos contribuintes que identifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e
520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta instrução devem, relativamente aos estabelecimentos localizados no Estado de Goiás, efetuar o pagamento do ICMS normal, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, em duas parcelas da seguinte forma:
NOTA: Redação com vigência de 28.07.04 a 02.08.04.
conferida nova redação ao CAPUT DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 680/04-GSF, DE 03.08.04 - VIGÊNCIA: 03.08.04. K4
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta instrução devem, relativamente aos estabelecimentos localizados no Estado de Goiás, efetuar o pagamento do ICMS normal, nos meses de agosto e setembro de 2004, em duas parcelas da seguinte forma:
I - 90% (noventa por cento) no
primeiro dia útil do respectivo mês de pagamento;
NOTA: Redação com vigência de 28.07.04 a 02.08.04.
conferida nova redação ao INCISO I DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 680/04-GSF, DE 03.08.04 - VIGÊNCIA: 03.08.04. K4
I - 90% (noventa por cento), sendo que referente ao pagamento do mês de:
a) agosto, no dia 5 (cinco) de agosto;
b) setembro, no dia 3 (três) de setembro.
II - 10% (dez por cento) até o prazo previsto na legislação tributária ou nos prazos especiais concedidos aos contribuintes, conforme o caso, no respectivo mês de pagamento.
§ 1º O
pagamento da primeira parcela, correspondente ao período de apuração de
dezembro de 2004, deve ser feita até 27 de dezembro de 2004.
NOTA: Redação com vigência de 28.07.04 a 02.08.04.
Revogado o § 1º DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 680/04-GSF, DE 03.08.04 - VIGÊNCIA: 03.08.04. K4
§ 1º Revogado.
§ 2º O valor da primeira parcela
pode corresponder a 90% do valor do ICMS normal devido no período de apuração
anterior, devendo os eventuais ajustes serem feitos no pagamento da segunda
parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de julho de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda
CNPJ-Base |
Razão
Social |
02003402 |
ADM DO BRASIL LTDA |
25769266 |
ARCOM S/A |
01597168 |
BERTIN LTDA |
19166180 |
BRASFRIGO S/A |
22312045 |
BRASPELCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
00080671 |
CARAMURU ALIMENTOS LTDA |
60498706 |
CARGILL AGRICOLA S/A |
25760877 |
CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA |
45543915 |
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA |
59291534 |
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA |
01851716 |
CIPA INDUSTRIAL DE PROD ALIMENTARES LTDA |
58248352 |
COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA |
61361291 |
CODEMIN S/A |
45987005 |
COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA |
47067525 |
COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A |
60522000 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS |
47508411 |
COMPANHIA BRASILIEIRA DE DISTRIBUIÇÃO |
26461699 |
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO |
50955707 |
CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS |
61418026 |
COOP. CENTRAL DE LAT. DO ESTADO DE SÃO PAULO |
17249111 |
COOPERATIVA CENTRAL PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA |
53311361 |
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA |
02709992 |
CRISTAL ALIMENTOS LTDA |
05300331 |
DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA |
23643315 |
DANONE LTDA |
02938268 |
DIMPER COMERCIAL LTDA |
01206820 |
DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA |
01659788 |
DISTRIBUIDORA FERREIRA MEDICAMENTOS LTDA |
55992358 |
DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
01535921 |
EMEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A |
00924429 |
FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S A |
02460658 |
FRANCO FABRIL ALIMENTOS LTDA |
02916265 |
FRIBOI LTDA |
01008713 |
FUJIOKA CINE FOTO SOM LTDA |
33041260 |
GLOBEX UTILIDADES S/A |
50290329 |
GRANOL IND COMÉRCIO EXPORT S/A |
01571702 |
HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA |
67620377 |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES MINERVA LTDA |
24444127 |
IRMÃOS BRETAS FILHOS & CIA LTDA |
89674782 |
JOHN DEERE BRASIL LTDA |
29785870 |
LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COM INDÚSTRIA LTDA |
17159229 |
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO AS |
02341881 |
LATICÍNIOS MORRINHOS IND COM LTDA |
33014556 |
LOJAS AMERICANAS S/A |
54305743 |
MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA |
64858525 |
MONSANTO DO BRASIL LTDA |
02870566 |
NATUREZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
60409075 |
NESTLE BRASIL LTDA |
01534080 |
NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA |
02136380 |
OLVEGO ÓLEOS VEGETAIS GOIÁS LTDA |
00793703 |
ORGANIZAÇAO ESTRELA MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA |
25757840 |
PEIXOTO COMÉRCIO IND. SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA |
02222289 |
POLIPEÇAS COM IMPORT REPRESENTAÇÕES LTDA |
50221019 |
PRIMO SCHINCARIOL IND CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A |
01926741 |
RECICLAR RECICLAGEM DE MATERIAIS LTDA |
03380763 |
REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
56991441 |
REVENDEDORAS COMERC VAREJISTAS PROD AVON |
01401470 |
REYDROGAS COMERCIAL LTDA |
54427257 |
SAGRA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA |
15104599 |
SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA |
06155411 |
SANTA CRUZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
16010431 |
SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA |
44463156 |
SERVIMED COMERCIAL LTDA |
33009911 |
SOUZA CRUZ S/A |
01615814 |
UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA |
61068276 |
UNILEVER BRASIL LTDA |
35820448 |
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA |