INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 685/04-GSF, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
(Publicada no DOE de 13.11.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Dispõe sobre a forma de atendimento ao contribuinte que deseja aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ II - instituído pela Lei nº 14.903, de 3 de agosto de 2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.903, de 3 de agosto de 2004, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Na impossibilidade do órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente do dia 31 de agosto de 2004, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ II - deve ser emitido o documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela no dia 1º de setembro de 2004.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor nesta data.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de
agosto de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda