INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 685-A/04-GSF, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.

(Publicada no DOE de 11.01.05)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 622/03-GSF, de 27 de agosto de 2003, que dispõe sobre a Campanha TROCA NOTA PREMIADA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.801, de 16 de julho de 2003 e no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, revolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 622/03-GSF, de 27 de agosto de 2003, passam a vigorar com as seguinte alterações:

"Art. 1º Fica instituída a campanha TROCA NOTA PREMIADA, a ser desenvolvida no Estado de Goiás, no período de 28 de agosto de 2003 a 30 de junho de 2004.

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Art. 2º ......................................................................................................................................

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V - vale-ingresso para show artístico e cultural.

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Art. 4º ......................................................................................................................................

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II - ............................................................................................................................................

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c) uma unidade de vale ingresso do campeonato brasileiro séries 'B' e 'C' para cada R$60,00 (sessenta reais);

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IV - quando se tratar de vale-ingresso para show artístico e cultural:

a) para documento fiscal com valor igual ou inferior a R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), uma unidade de vale-ingresso para cada R$160,00 (cento e sessenta reais);

b) para documento fiscal com valor superior a R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), 3 (três) unidades de vale-ingresso.

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§ 6º O quantitativo de ingressos disponibilizados por jogo, a ser permutado por vale-ingresso, fica a critério do clube esportivo participante da campanha, observado o limite constante no inciso V do Anexo Único desta instrução.

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Art. 8º ......................................................................................................................................

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VI - o prêmio do sorteio deve ser entregue ao contemplado ou ao seu representante, em local a ser definido pela Coordenação Geral da Campanha;

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§ 5º  O ganhador do prêmio, ao recebê-lo, autoriza a coordenação da campanha a veicular sua imagem em campanha publicitária.

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ANEXO ÚNICO

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III -............................................................................................................................................

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a) 04 unidades de Automóvel 1.600 cc - '0' Km, Gasolina;

b) 04 unidades de Automóvel 1.000 cc - '0' Km, Gasolina;

c) 08 unidades de Moto 125 cc - '0' Km;

d) 17 unidades de TVs 29";

e) 05 unidades de TVs 20";

f) 03 unidades de home theacher;

IV - ...........................................................................................................................................

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a) 06 unidades de veículo kombi, '0' Km, com potência de 1.600 cc;

b) 78 conjuntos de cheque moradia, totalizando cada conjunto o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados à aquisição de material de construção;

c) 55 unidades de TVs 29";

V - ingressos do campeonato brasileiro séries 'A', 'B' e 'C" a serem permutados pelo vale-ingresso:

a) 30.000 unidades para jogos do Goiás Esporte Clube;

b) 10.000 unidades para jogos do Vila Nova Futebol Clube;

c) 7.500 unidades para jogos da Associação Atlética Anapolina;

d) 3.200 unidades para jogos do Anápolis Futebol Clube;

e) 4.800 unidades para jogos do Atlético Clube Goianiense;

f) 1.200 unidades para jogos do Goiatuba Esporte Clube;

VI - 10.000 unidades de vale-ingresso para show artístico e cultural."

Art. 2º Os sorteios dos prêmios constantes do inciso IV do Anexo Único da Instrução Normativa nº 622/03-GSF devem ser realizados a partir do mês de novembro de 2003, sendo que, excepcionalmente, nos meses a seguir especificados, o quantitativo de prêmios objeto do sorteio será o seguinte:

I - no mês de novembro de 2003:

a) 3 (três) unidades de veículo kombi, "0" Km com potência de 1.600 cc;

b) 30 (trinta) conjuntos de cheque moradia, totalizando cada conjunto o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados à aquisição de material de construção;

c) 30 (trinta) unidades de TVs 29";

II - no mês de dezembro de 2003:

a) 2 (duas) unidades de veículo kombi, "0" Km com potência de 1.600 cc;

b) 20 (vinte) conjuntos de cheque moradia, totalizando cada conjunto o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados à aquisição de material de construção;

c) 20 (vinte) unidades de TVs 29";

III - a partir do mês de janeiro de 2004:

a) 1 (uma) unidade de veículo kombi, "0" Km com potência de 1.600 cc;

b) 28 (vinte e oito) conjuntos de cheque moradia, totalizando cada conjunto o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados à aquisição de material de construção;

c) 5 (cinco) unidades de TVs 29";

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados de acordo com o disposto nesta instrução.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de agosto de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda