INSTRUÇÃO  NORMATIVA Nº 687/04-GSF, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

(Publicada no DOE de 16.09.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - e pela Petrobrás Distribuidora S/A.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos da 1ª (primeira) parcela do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes relativos ao período de julho de 2004, efetuados até o dia 12 de julho de 2004, sem os acréscimos legais, pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - e pela Petrobrás Distribuidora S/A.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda