INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 687/04-GSF, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.
(Publicada no DOE de 16.09.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamento de
ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - e pela Petrobrás
Distribuidora S/A.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos da 1ª (primeira) parcela do ICMS
normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com
combustíveis e lubrificantes relativos ao período de julho de 2004, efetuados
até o dia 12 de julho de 2004, sem os acréscimos legais, pela Petróleo
Brasileiro S/A - PETROBRÁS - e pela Petrobrás Distribuidora S/A.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da
Fazenda