INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 702-A/04-GSF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Publicada no DOE de 30.12.04 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Convalida pagamento de ICMS realizado pela Companhia Energética de Goiás.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das parcelas do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, efetuados, sem a incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, com relação aos períodos de apuração e até as respectivas datas a seguir especificados:
Período de Apuração |
Data de Pagamento |
Janeiro/2004 |
20/02/2004 |
Fevereiro/2004 |
24/03/2004 |
Abril/2004 |
26/05/2004 |
Maio/2004 |
01/07/2004 |
Junho/2004 |
26/07/2004 |
Julho/2004 |
25/08/2004 |
Agosto/2004 |
24/09/2004 |
Setembro/2004 |
26/10/2004 |
Outubro/2004 |
26/11/2004 |
Novembro/2004 |
24/12/2004 |
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2004.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda