INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 702-A/04-GSF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Publicada no DOE de 30.12.04 - SUPLEMENTO)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Companhia Energética de Goiás.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das parcelas do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, efetuados, sem a incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, com relação aos períodos de apuração e até as respectivas datas a seguir especificados:

Período de Apuração

Data de Pagamento

Janeiro/2004

20/02/2004

Fevereiro/2004

24/03/2004

Abril/2004

26/05/2004

Maio/2004

01/07/2004

Junho/2004

26/07/2004

Julho/2004

25/08/2004

Agosto/2004

24/09/2004

Setembro/2004

26/10/2004

Outubro/2004

26/11/2004

Novembro/2004

24/12/2004

 

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2004.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda