INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 716/05-GSF, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
(Publicada no DOE de 31.03.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás Distribuidora S/A.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam
convalidados os pagamentos do ICMS normal e o devido por substituição
tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes,
referentes à primeira parcela do período de apuração do mês de fevereiro de
2005, correspondente às operações realizadas do dia 16 ao dia 20, efetuados até
o dia 12 de março de 2005, pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E.
10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (C.C.E. 10.049.672-5 e
10.323.162-5).
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda