INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 722/05 - GSF, DE 05 DE MAIO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 09.05.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Convalida os procedimentos adotados pelo extrator de substância mineral ou fóssil, no período que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de agosto de 2004 até 19 de abril de 2005, pelo extrator de substância mineral ou fóssil, nos termos da Instrução Normativa nº 718/05, de 14 de abril de 2005, que excepcionou o extrator de substância mineral ou fóssil da obrigatoriedade de credenciamento e utilização do crédito presumido de que trata a Instrução Normativa nº 673, de 2 de julho de 2004.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de maio de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda