INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 726/05-GSF, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 27.06.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 66, parágrafo único e 67, IV da Lei nº 11.651, de 26
dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE - e nos arts. 453,
§ 3º e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Fica instituído o Carimbo
Fiscal Padronizado, instrumento de controle para aposição em documento fiscal
que acobertar mercadoria e serviço em trânsito.
Parágrafo único. O Carimbo
Fiscal Padronizado é de uso exclusivo dos servidores do fisco e de apoio
fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, na atividade de
fiscalização de mercadoria e serviço em trânsito, em unidade fixa ou móvel.
Art. 2º O Carimbo Fiscal
Padronizado, com dimensão de 6,1 cm x 4,1 cm, obedece
os modelos constantes do Anexo I e deve conter as seguintes indicações:
I - brasão
do Estado de Goiás;
II - a
expressão: ESTADO DE GOIÁS - SECRETARIA DA FAZENDA;
III - a expressão FISCO,
para identificar servidor do quadro do Fisco ou a expressão APOIO, para
identificar servidor do quadro de apoio fiscal-fazendário;
IV - datador,
composto de 13 (treze) dígitos, sendo:
a) 6 (seis) para informar a
data, no formato DDMMAA;
b) 4 (quatro) para
identificar o código da unidade de fiscalização em que o servidor estiver
desempenhando suas funções no momento do visto no documento fiscal;
c) 3 (três) para indicar o
código validador, que será alterado diariamente à 0:00h (zero hora) pelo
Sistema Verificador do Carimbo Fiscal Padronizado - SIVEC - da Secretaria da
Fazenda;
V - nome,
cargo e matrícula base do servidor;
VI - número identificador do
carimbo, contendo 5 (cinco) dígitos alfanuméricos no formato AANNN.
Art. 3º A Superintendência de Gestão
da Ação Fiscal - SGAF - é responsável pelo gerenciamento e controle do Carimbo
Fiscal Padronizado, observado o seguinte:
I - a entrega do
carimbo ao servidor dar-se-á mediante recibo no Termo de Responsabilidade,
conforme modelo constante do Anexo II;
II - proceder-se-á
à devolução do carimbo à SGAF, mediante Termo de Devolução e Recebimento,
conforme modelo constante do Anexo III, nos casos de:
a) desgaste do carimbo pelo
uso normal a que o mesmo foi submetido, para fins de substituição por um novo;
b) aposentadoria, demissão,
exoneração ou falecimento do servidor;
c) impedimento de ordem
legal do servidor ou outra situação que implique a obrigatoriedade de devolução
do carimbo;
III - o carimbo devolvido
deve ser destruído de forma a tornar-se inútil mediante lavratura do respectivo
Termo de Inutilização, conforme modelo constante do Anexo IV;
IV - no caso de furto, roubo
ou extravio, a entrega de um novo carimbo ao servidor é condicionada à
formalização de processo administrativo contendo declaração que evidencie a
situação que lhe deu causa, acompanhada, quando for o caso, da ocorrência
policial respectiva, devendo o titular da SGAF expedir ato declaratório de
nulidade do carimbo.
Art. 4º O Sistema Verificador do
Carimbo Fiscal Padronizado - SIVEC -, da Secretaria da Fazenda, disponibilizará
informações quanto à:
I - coincidência dos dados
relativos ao Carimbo Fiscal Padronizado aposto em documento fiscal;
II - invalidade, na data e
local considerados, do Carimbo Fiscal Padronizado:
a) que tenha sido devolvido
pelo servidor;
b) para o qual tenha sido
expedido ato declaratório de nulidade;
c) que não atenda aos
critérios estabelecidos nesta instrução.
Parágrafo único. A
informação de coincidência do código validador significa que os dados inseridos
conferem no SIVEC, não implicando em autenticidade do Carimbo Fiscal
Padronizado.
Art. 5º Cabe ao Superintendente de
Gestão da Ação Fiscal expedir os atos que se fizerem necessários à implementação
e operacionalização do disposto nesta instrução, em especial para:
I - relacionar os códigos
pertencentes a cada unidade de fiscalização, fixa ou móvel, a serem utilizados
no momento da vistoria fiscal;
II - estabelecer
procedimentos específicos a serem adotados nas unidades fixas de fiscalização
não informatizadas ou com impossibilidade de acesso ao SIVEC, por falha
comprovada no sistema informatizado da SEFAZ que impeça a geração do código
validador.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº
431/91-SRE, de 13 de agosto de 1991.
Art. 7º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
julho de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de junho de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda
ANEXO
I
CARIMBO
FISCAL PADRONIZADO
Servidor do Quadro do Fisco
Servidor do Quadro de Apoio
Fiscal-Fazendário
ANEXO II
CARIMBO FISCAL PADRONIZADO
Em
conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº _____/05-GSF, por este
termo declaro haver recebido, nesta data, o Carimbo Fiscal Padronizado nº
__________ (AANNN) aqui aposto por 3 (três) vezes:
Comprometo-me,
nos termos do inciso VIII do art. 294 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de
1988, a zelar pela sua conservação.
_____________, ____ de
________________ de 20_____.
assinatura: ___________________________________________
nome: _______________________________________________
cargo: _______________________________________________
matrícula base: ________________________________________
1ª via -
Servidor Fazendário 2ª via -
Corregedoria Fiscal 3ª via - Recursos
Humanos (dossiê) 4ª via - GEF
ANEXO III
CARIMBO
FISCAL PADRONIZADO
Em
conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº ______/05-GSF, por este
termo declaro haver recebido, nesta data, o Carimbo Fiscal Padronizado
nº__________ (AANNN) abaixo aposto, pertencente ao servidor
_______________________________________, ocupante do cargo de
_________________, matrícula _______________, devolvido em virtude de:
( ) desgaste pelo uso ( )
aposentadoria do servidor
( ) falecimento do servidor ( )
exoneração do servidor
( ) outro motivo
__________________________________
Goiânia,
_____ de ___________________ de 20____.
assinatura: ___________________________________________
nome: _______________________________________________
cargo: _______________________________________________
matrícula base: ________________________________________
1ª via -
Servidor Fazendário 2ª via -
Corregedoria Fiscal 3ª via - Recursos
Humanos (dossiê) 4ª via - GEF
ANEXO IV
CARIMBO
FISCAL PADRONIZADO
Em
conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº _____/05-GSF, nesta
data, por este termo promovemos a inutilização, com a conseqüente, destruição
do Carimbo Fiscal Padronizado nº ________(AANNN) abaixo aposto pertencente ao
servidor _______________________________________, ocupante do cargo de
_________________, matrícula _________, devolvido em virtude de:
( ) desgaste pelo uso ( )
aposentadoria do servidor
( ) falecimento do servidor
( ) exoneração do servidor
( ) outro motivo
__________________________________
Goiânia,
_____ de ___________________ de 20____.
_____________________________ ____________________________
nome: nome:
cargo: cargo:
matrícula base: matrícula base:
1ª via -
Servidor Fazendário 2ª via -
Corregedoria Fiscal 3ª via - Recursos
Humanos (dossiê) 4ª via - GEF