INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 726/05-GSF, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 27.06.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Institui o Carimbo Fiscal Padronizado para aposição em documento fiscal que acobertar mercadoria e serviço em trânsito.

 

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 66, parágrafo único e 67, IV da Lei nº 11.651, de 26 dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE - e nos arts. 453, § 3º e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Carimbo Fiscal Padronizado, instrumento de controle para aposição em documento fiscal que acobertar mercadoria e serviço em trânsito.

Parágrafo único. O Carimbo Fiscal Padronizado é de uso exclusivo dos servidores do fisco e de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, na atividade de fiscalização de mercadoria e serviço em trânsito, em unidade fixa ou móvel.

Art. 2º O Carimbo Fiscal Padronizado, com dimensão de 6,1 cm x 4,1 cm, obedece os modelos constantes do Anexo I e deve conter as seguintes indicações:

I - brasão do Estado de Goiás;

II - a expressão: ESTADO DE GOIÁS - SECRETARIA DA FAZENDA;

III - a expressão FISCO, para identificar servidor do quadro do Fisco ou a expressão APOIO, para identificar servidor do quadro de apoio fiscal-fazendário;

IV - datador, composto de 13 (treze) dígitos, sendo:

a) 6 (seis) para informar a data, no formato DDMMAA;

b) 4 (quatro) para identificar o código da unidade de fiscalização em que o servidor estiver desempenhando suas funções no momento do visto no documento fiscal;

c) 3 (três) para indicar o código validador, que será alterado diariamente à 0:00h (zero hora) pelo Sistema Verificador do Carimbo Fiscal Padronizado - SIVEC - da Secretaria da Fazenda;

V - nome, cargo e matrícula base do servidor;

VI - número identificador do carimbo, contendo 5 (cinco) dígitos alfanuméricos no formato AANNN.

Art. 3º A Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - é responsável pelo gerenciamento e controle do Carimbo Fiscal Padronizado, observado o seguinte:

 I - a entrega do carimbo ao servidor dar-se-á mediante recibo no Termo de Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo II;

II - proceder-se-á à devolução do carimbo à SGAF, mediante Termo de Devolução e Recebimento, conforme modelo constante do Anexo III, nos casos de:

a) desgaste do carimbo pelo uso normal a que o mesmo foi submetido, para fins de substituição por um novo;

b) aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento do servidor;

c) impedimento de ordem legal do servidor ou outra situação que implique a obrigatoriedade de devolução do carimbo;

III - o carimbo devolvido deve ser destruído de forma a tornar-se inútil mediante lavratura do respectivo Termo de Inutilização, conforme modelo constante do Anexo IV;

IV - no caso de furto, roubo ou extravio, a entrega de um novo carimbo ao servidor é condicionada à formalização de processo administrativo contendo declaração que evidencie a situação que lhe deu causa, acompanhada, quando for o caso, da ocorrência policial respectiva, devendo o titular da SGAF expedir ato declaratório de nulidade do carimbo.

Art. 4º O Sistema Verificador do Carimbo Fiscal Padronizado - SIVEC -, da Secretaria da Fazenda, disponibilizará informações quanto à:

I - coincidência dos dados relativos ao Carimbo Fiscal Padronizado aposto em documento fiscal;

II - invalidade, na data e local considerados, do Carimbo Fiscal Padronizado:

a) que tenha sido devolvido pelo servidor;

b) para o qual tenha sido expedido ato declaratório de nulidade;

c) que não atenda aos critérios estabelecidos nesta instrução.

Parágrafo único. A informação de coincidência do código validador significa que os dados inseridos conferem no SIVEC, não implicando em autenticidade do Carimbo Fiscal Padronizado.

Art. 5º Cabe ao Superintendente de Gestão da Ação Fiscal expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução, em especial para:

I - relacionar os códigos pertencentes a cada unidade de fiscalização, fixa ou móvel, a serem utilizados no momento da vistoria fiscal;

II - estabelecer procedimentos específicos a serem adotados nas unidades fixas de fiscalização não informatizadas ou com impossibilidade de acesso ao SIVEC, por falha comprovada no sistema informatizado da SEFAZ que impeça a geração do código validador.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 431/91-SRE, de 13 de agosto de 1991.

Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2005.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de junho de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda

 


ANEXO I

 

MODELOS

CARIMBO FISCAL PADRONIZADO

 

 

 

Servidor do Quadro do Fisco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servidor do Quadro de Apoio Fiscal-Fazendário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 ANEXO II

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

CARIMBO FISCAL PADRONIZADO

 

 

Em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº _____/05-GSF, por este termo declaro haver recebido, nesta data, o Carimbo Fiscal Padronizado nº __________ (AANNN) aqui aposto por 3 (três) vezes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comprometo-me, nos termos do inciso VIII do art. 294 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, a zelar pela sua conservação.

 

          _____________, ____ de ________________ de 20_____.

 

 

assinatura: ___________________________________________

nome: _______________________________________________

cargo: _______________________________________________

matrícula base: ________________________________________

 

 

 

1ª via - Servidor Fazendário    2ª via - Corregedoria Fiscal   3ª via - Recursos Humanos (dossiê)  4ª via - GEF


ANEXO III

 

TERMO DE DEVOLUÇÃO E RECEBIMENTO

CARIMBO FISCAL PADRONIZADO

 

 

Em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº ______/05-GSF, por este termo declaro haver recebido, nesta data, o Carimbo Fiscal Padronizado nº__________ (AANNN) abaixo aposto, pertencente ao servidor _______________________________________, ocupante do cargo de _________________, matrícula _______________, devolvido em virtude de:

 

(     ) desgaste pelo uso                    (    ) aposentadoria do servidor

(     ) falecimento do servidor          (    ) exoneração do servidor

(     ) outro motivo __________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

Goiânia, _____ de ___________________ de 20____.

 

 

assinatura: ___________________________________________

nome: _______________________________________________

cargo: _______________________________________________

matrícula base: ________________________________________

 

1ª via - Servidor Fazendário    2ª via - Corregedoria Fiscal   3ª via - Recursos Humanos (dossiê)   4ª via - GEF


ANEXO IV

 

TERMO DE INUTILIZAÇÃO

CARIMBO FISCAL PADRONIZADO

 

 

Em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº _____/05-GSF, nesta data, por este termo promovemos a inutilização, com a conseqüente, destruição do Carimbo Fiscal Padronizado nº ________(AANNN) abaixo aposto pertencente ao servidor _______________________________________, ocupante do cargo de _________________, matrícula _________, devolvido em virtude de:

 

(     ) desgaste pelo uso                    (    ) aposentadoria do servidor

(     ) falecimento do servidor          (    ) exoneração do servidor

(     ) outro motivo __________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Goiânia, _____ de ___________________ de 20____.

 

_____________________________                 ____________________________

nome:                                                                 nome:

cargo:                                                                 cargo:

matrícula base:                                                   matrícula base:

 

1ª via - Servidor Fazendário    2ª via - Corregedoria Fiscal   3ª via - Recursos Humanos (dossiê)  4ª via - GEF