INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 735/05 - GSF, DE 25 DE JULHO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 29.07.05)
Este texto não substitui o publicado
no DOE
Estabelece prazo para pagamento, no mês de julho de 2005, do ICMS devido pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta instrução devem efetuar o pagamento do ICMS normal, cujo vencimento está previsto para o mês de julho de 2005, em cota única, até o dia 27 (vinte e sete) do referido mês.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de julho de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES
C.C.E |
Razão Social |
103046410 |
Brasfrigo S/A |
101309740 |
Caramuru Alimentos Ltda |
102982244 |
MMC Automotores do Brasil S/A |
102928908 |
Perdigão Agroindustrial S/A |
103533958 |
Jonh Deere Brasil S/A |
103122877 |
Assolan Industrial Ltda |
101884427 |
Coniexpress S A Indústrias
Alimentícias |
102532630 |
Angelo Auricchio & Cia
Ltda |