INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 735/05 - GSF, DE 25 DE JULHO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 29.07.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Estabelece prazo para pagamento, no mês de julho de 2005, do ICMS devido pelos contribuintes que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta instrução devem efetuar o pagamento do ICMS normal, cujo vencimento está previsto para o mês de julho de 2005, em cota única, até o dia 27 (vinte e sete) do referido mês.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de julho de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES

 

C.C.E

Razão Social

103046410

Brasfrigo S/A

101309740

Caramuru Alimentos Ltda

102982244

MMC Automotores do Brasil S/A

102928908

Perdigão Agroindustrial S/A

103533958

Jonh Deere Brasil S/A

103122877

Assolan Industrial Ltda

101884427

Coniexpress S A Indústrias Alimentícias

102532630

Angelo Auricchio & Cia Ltda