INSTRUÇÃO  NORMATIVA  N.º 738/05-GSF, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 26.08.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Companhia Energética de Goiás.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das parcelas do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, correspondente aos seguintes períodos de apuração e desde que os pagamentos tenham ocorrido até as respectivas datas abaixo especificadas:

 

Período de Apuração

Data de Pagamento

Dezembro/2004

04/02/05

Janeiro/2005

23/02/05

Fevereiro/2005

08/04/05

Abril/2005

30/05/05

Maio/2005

10/06/05

Junho/2005

10/08/05

Julho/2005

10/08/05

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de agosto de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda