INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 743/05-GSF, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.09.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Companhia Energética de Goiás.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica convalidado o pagamento da 2ª (segunda) parcela do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquota, efetuado, sem incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás, C.C.E. 10.054.942-0, com relação ao período de apuração do mês de agosto, desde que o referido pagamento tenha ocorrido até o dia 9 de setembro de 2005.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de setembro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda