INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 745/05-GSF, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 03.10.05)
Este texto não substitui o publicado
no DOE
Convalida pagamento de ICMS realizado pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os
pagamentos do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas,
efetuados, sem incidência de acréscimos legais, pelos seguintes contribuintes
geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica, correspondente
ao período de apuração do mês de agosto de 2005 e desde que o referido
pagamento tenha ocorrido até o dia 8 de setembro de 2005:
Inscrição
Estadual |
Razão
Social |
10.018.435-9 |
Furnas Centrais Elétricas S/A |
10.347.576-1 |
Tractebel Energia S/A |
10.360.856-7 |
Eletroceu Pro. e Distribuição de Eletr. Ltda. |
10.191.476-8 |
Companhia Hidroelétrica São Patrício |
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 27 dias do mês de setembro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda