INSTRUÇÃO  NORMATIVA Nº 745/05-GSF, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 03.10.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Convalida pagamento de ICMS realizado pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, pelos seguintes contribuintes geradores, distribuidores ou fornecedores de energia elétrica, correspondente ao período de apuração do mês de agosto de 2005 e desde que o referido pagamento tenha ocorrido até o dia 8 de setembro de 2005:

 

Inscrição Estadual

Razão Social

10.018.435-9

Furnas Centrais Elétricas S/A

10.347.576-1

Tractebel Energia S/A

10.360.856-7

Eletroceu Pro. e Distribuição de Eletr. Ltda.

10.191.476-8

Companhia Hidroelétrica São Patrício

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de setembro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda