INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 752/05 - GSF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Publicada no DOE de 24.11.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 751/05-GSF-, que dispõe sobre a campanha LEGAL É COM NOTA FISCAL.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.280, de 21 de outubro de 2005, e no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 8º da Instrução Normativa nº 751/05 - GSF, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º Pode participar da campanha qualquer pessoa física que apresente nos postos de troca os seguintes documentos fiscais, emitidos no período de 1º de novembro de 2005 a 7 de março de 2006, por contribuinte estabelecido no Estado de Goiás cuja situação cadastral esteja regular e corresponda a operação com consumidor final não contribuinte do ICMS:
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda