INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 756/05 - GSF, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2005.
(Publicada no DOE de 25.11.05)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Modifica a Instrução
Normativa nº 739/05-GSF, que altera o prazo de pagamento do ICMS normal
e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores nos meses
de agosto a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º
da Instrução Normativa nº 739/05-GSF, de 24 de agosto de 2005, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
................................... |
................................... |
dezembro |
22/12/05 |
................................................................................................................................................ "
Art.
2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de
novembro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda