INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 756/05 - GSF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Publicada no DOE de 25.11.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Modifica a Instrução Normativa nº 739/05-GSF, que altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores nos meses de agosto a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 739/05-GSF, de 24 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

PERÍODO DE APURAÇÃO

PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

...................................

...................................

dezembro

22/12/05

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda