INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 760/05-GSF, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Publicada no DOE de 09.12.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 751/05- GSF, que dispõe sobre a campanha LEGAL É COM NOTA FISCAL.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.280, de 21 de outubro de 2005, e no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 751/05-GSF, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - fornecimento de energia elétrica e de água canalizada;

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a partir de 16 de novembro de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda