INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 760/05-GSF, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Publicada no DOE de 09.12.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução
Normativa nº 751/05- GSF, que dispõe sobre a campanha LEGAL É COM NOTA FISCAL.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 6.280, de 21 de outubro de 2005, e no art. 6º, IV, do Regulamento da
Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de
1994, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O art. 9º da Instrução
Normativa nº 751/05-GSF, de 9 de
novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - fornecimento de energia elétrica e de água canalizada;
................................................................................................................................................ "
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a partir de
16 de novembro de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de dezembro de 2005.
JOSÉ
PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário
da Fazenda