INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 762/05-GSF, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Publicado no DOE de 09.12.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 751/05-GSF, que dispõe sobre a campanha LEGAL É COM NOTA FISCAL.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.280, de 21 de outubro de 2005, e no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 751/05 - GSF, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso II do caput deste artigo na hipótese de apresentação de vários documentos fiscais de um mesmo emitente e desde que, cumulativamente:

I - o somatório dos documentos supere o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II - demonstre não se tratar de uma efetiva operação de aquisição ou acobertem quantidade de mercadoria incompatível com a necessidade de uso e consumo do adquirente.

§ 4º Não faz jus aos brindes ou prêmios a permuta de documento fiscal em desacordo com o previsto neste artigo, devendo, imediatamente à constatação do fato, comunicar a irregularidade à coordenação da campanha ou ao Gerente da Agência Fazendária da circunscrição do posto de troca, para as providências legais cabíveis.”

Art. 2º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de dezembro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda