INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 778/06-GSF, DE 07 DE JANEIRO DE 2006.
(publicado no DOE DE 09.02.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás Distribuidora S/A.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Ficam convalidados os
pagamentos do ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas
operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, referentes à primeira
parcela do mês de janeiro de 2006, correspondente às operações realizadas do
dia 1º ao dia 19, efetuados até o dia 24 de janeiro de 2006, pela Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10.234.723-9).
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de janeiro de
2006.
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
Secretário da Fazenda