INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 781/06-GSF, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

(PUBLICADO NO DOE DE 23.03.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

NOTAS:        Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a períodos relatIvos ao exercício de 2006.

 

Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês de março de 2006.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, no período de apuração correspondente ao mês de março de 2006, os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (CCE 10.049.672-5 e CCE 10.323.162-5), devem efetuar o pagamento do ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

Março

27/03/06

29/03/06

12/04/06

 

§ 1º O valor da primeira, da segunda e da terceira parcelas deve ser apurado, respectivamente, com base no imposto devido nas operações ocorridas:

I - do dia 1º ao dia 18 do mês de referência;

II - do dia 19 ao dia 24 do mês de referência;

III - do dia 25 ao último dia do mês de referência.

§ 2º O valor da primeira e da segunda parcelas deve ser apurado com base no imposto devido nas operações, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionadas.

§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira e da segunda parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da terceira parcela.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2006.

 

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA

Secretário da Fazenda