INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 788/06-GSF, DE 24 DE ABRIL
DE 2006.
(Publicada no DOE de 24.04.06 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTAS: Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a períodos relatIvos ao exercício de 2006.
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição
tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês
de abril de 2006, para o contribuinte que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente, no período de apuração
correspondente ao mês de abril de 2006, o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE
10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e o do devido por
substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e
lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE
APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Abril |
27/04/06 |
12/05/06 |
§ 1º O valor da
primeira e da segunda parcelas deve ser apurado, respectivamente, com base no
imposto devido nas operações ocorridas:
I - do dia 1º ao dia
21 do mês de referência;
II - do dia 22 ao
último dia do mês de referência.
§ 2º O valor da
primeira parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações, sem
levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas
relacionadas, e pago no código de receita 4049.
§ 3º Eventuais ajustes
decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira devem ser
efetuados até a data prevista para pagamento da segunda parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 2006.
OTON NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário da Fazenda